Foi aprovada na reunião plenária do dia 27/08 a manifestação do CAU/SP contra o projeto de lei n◦ 529/2020, que extingue entidades da administração indireta do Estado, entre elas a CDHU e o Itesp.
O PL 529 tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto prevê a extinção de dez entidades descentralizadas da administração indireta, entre outras, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. (EMTU/SP) e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (ITESP).
Na manifestação, o Plenário do Conselho reconhece que “a necessidade de se estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas é uma das responsabilidades do gestor público”, mas pondera que “antes da mera extinção de instituições, o governo precisa analisar as isenções de receitas que vem praticando, bem como o retorno efetivo delas para o desenvolvimento do Estado”.
“É um contrassenso adotar tais medidas quando se sabe que, em 2019, a renúncia fiscal foi o dobro do déficit projetado para o orçamento de 2021.”
Veja abaixo a íntegra do texto da manifestação, também disponível no Portal da Transparência:
MANIFESTAÇÃO APROVADA NA 7ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/SP DE 2020
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP manifesta sua profunda preocupação com a aprovação do Projeto de Lei 529/2020, enviado à Assembleia Legislativa (ALESP) pelas Secretarias da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) e de Projetos, Orçamento e Gestão (SPOG) do Estado de São Paulo, visto que seu conteúdo abrange a extinção de autarquias, fundações e empresas públicas, retira os recursos oriundos de superávits financeiros das universidades estaduais e demais entidades de pesquisa. Além disso, a propositura de tramitação em regime de urgência não permite tempo suficiente para o amplo debate na sociedade que um projeto dessa envergadura exige.
A necessidade de se estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas é uma das responsabilidades do gestor público. O Conselho, porém, entende que, antes da mera extinção de instituições, o governo precisa analisar as isenções de receitas que vem praticando, bem como o retorno efetivo delas para o desenvolvimento do Estado.
É um contrassenso adotar tais medidas quando se sabe que, em 2019, a renúncia fiscal foi o dobro do déficit projetado para o orçamento de 2021. Nesse sentido, solicitamos que seja retirado o regime de urgência e que o referido Projeto de Lei possa passar por um profundo debate, envolvendo entidades, usuários dos serviços e a população em geral.
Nos últimos meses, a população enfrenta uma pandemia que impõe um severo isolamento social. Só no Estado de São Paulo temos 25% dos casos e mortes pela Covid-19, de acordo com as estatísticas divulgadas – índice que só não é mais elevado por conta das ações na saúde, efetivadas pelo poder público paulista.
Num quadro como esse, não é possível encontrar explicação plausível para a extinção da Fundação Oncocentro, Fundação para o Remédio Popular ou da Superintendência de Controle de Endemias. Talvez se o câncer já tivesse uma cura ou a dengue ou malária sob controle essas fundações poderiam ser excluídas. Ainda assim, as lições da pandemia mostram que não é possível abrir mão da produção de medicamentos no país e tampouco deixar exclusivamente para a iniciativa privada.
Em 02/02/2019, o Governo do Estado de São Paulo enviou o PL 01/2019 que, transformado na Lei nº 17.056 de 05/06/2019, autorizou o Executivo extinguir a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, a Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS e a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA, bem como à incorporação da Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
A EMPLASA tinha nas suas atribuições a responsabilidade de organizar as informações do espaço urbano e auxiliar na elaboração de estudos de interesse metropolitano, para as secretarias e municípios paulista. Na ocasião, este Conselho se posicionou contrário a essa extinção e o tempo só fez confirmar que aquele era um correto posicionamento.
Hoje não existe nenhum órgão que tenha essas designações, o capital humano e intelectual depositado em seu corpo técnico se perdeu, e ainda estão migrando uma série de dados e sistemas de informações para o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC. Uma perda irreparável para aqueles que trabalham com as questões urbanas e o desenvolvimento das cidades.
Agora, passado um ano daquele projeto de lei, os profissionais da Arquitetura e Urbanismo voltam a enfrentar mais um ataque nas instituições que atuam ou contribuem para o exercício das suas atividades (para aqueles que ainda não compreendem, o planejamento urbano é uma das atribuições legais dos profissionais registrados neste Conselho).
Dessa maneira, não se pode calar quando se anuncia a extinção da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano tampouco da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP.
Na exposição de motivos para a extinção da EMTU, o governo entende que a empresa apenas gerencia contratos e fiscaliza a operação dos serviços prestados pelas companhias permissionárias do transporte coletivo, e por isso é possível realocar as atividades para ARTESP.
Percebe-se um total desconhecimento das atividades da empresa, que além de fiscalizar e inspecionar veículos que operam em mais de 130 municípios, opera o VLT da Baixada Santista, é responsável pelo vale-transporte, passe escolar, bilhete do idoso, pelo combate ao transporte clandestino. Sua equipe técnica é responsável por projetar corredores de transporte urbano, entre as cidades conurbadas das regiões metropolitanas. Além do que, é uma empresa autossuficiente e sua estrutura é custeada pelas taxas que recebe das empresas de ônibus que exploram os serviços de transporte coletivo.
No caso da CDHU, na justificativa para a extinção, o governo afirma: com o desenvolvimento dos programas estimuladores da atividade privada para o setor de habitação de interesse social, como a Casa Paulista e o Minha Casa Minha Vida, a empresa perdeu espaço na operação direta de construção e financiamento habitacional e suas atividades podem ser transferidas para a Secretaria de Habitação.
Na realidade a exposição de motivos apresenta o desmonte que foi produzido na CDHU, uma empresa com mais de 70 anos, originalmente denominada Caixa Estadual de Casas para o Povo – CECAP que, ao longo de sua história, produziu mais de 530 mil unidades habitacionais, compondo cerca de 3.600 conjuntos habitacionais, espalhados em 639 municípios paulista.
Além de contar com a participação da iniciativa privada na execução de programas, o planejamento e o monitoramento das políticas públicas devem ser exercidos pelo Estado, por meio dos seus organismos consagrados pela experiência acumulada.
A CDHU sempre contou com o trabalho do profissional da Arquitetura e Urbanismo, com destaque para o trabalho dos arquitetos Vilanova Artigas, Fabio Penteado e Paulo Mendes da Rocha – responsáveis pelo projeto e execução do conjunto habitacional Zezinho Magalhães em Guarulhos, cujo bairro é uma homenagem ao primeiro nome da empresa, Parque CECAP.
A CDHU pode ser considerada uma das maiores companhias habitacionais do mundo, movimentando perto de R$ 1,5 bilhão por ano, onde cerca de 70% são recursos próprios, orçamento superior à receita da maioria dos municípios paulistas.
Além da produção habitacional, a empresa se destaca em programas de atuação em assentamentos precários em áreas de risco e cortiços, ações que extrapolam a simples provisão de moradias, inserindo-se num processo de renovação urbana. Nessa atuação da renovação urbana, o ITESP é a base fundamental para informações da própria CDHU – uma vez que o instituto é responsável pela implementação da política fundiária do estado.
A extinção da CDHU implicará em diversos municípios não serem atendidos por empreendimentos voltados para a habitação social, uma vez que muitos deles não possuem atrativos que as empresas privadas almejam quando realizam seus investimentos.
Finalmente, o CAU/SP solicita que os deputados estaduais paulistas impeçam mais esse desmonte das políticas públicas, representado pela extinção dessas empresas, e que o governo do estado, antes de realizar a alienação dos imóveis de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, listados nos anexos I, II e III do PL 529/20, os ofertem aos próprios municípios para avaliação da utilização dessas áreas na produção de habitação de interesse social para seus munícipes.
São Paulo, 27 de agosto de 2020.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Publicado em 31/08/2020
Da Redação