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CAU/SP apurará conduta ética profissional nos casos noticiados envolvendo o Condephaat

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17.05.2024

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Redação CAU/SP

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CAU/SP apurará conduta ética profissional nos casos noticiados envolvendo o Condephaat

Imagem do logo oficial do CAU São Paulo fixado numa parede verde.

Diante das recentes denúncias envolvendo o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat) e da condenação na 2ª Instância da Justiça Estadual de São Paulo do atual presidente do órgão, o arquiteto Carlos Augusto Mattei Faggin, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) vem a público afirmar sua preocupação e atenção frente aos fatos narrados, além de informar à sociedade a abertura de duas denúncias de ofício para apuração da conduta ética profissional relacionada aos episódios, respeitando-se, evidentemente, os princípios do processo legal, da ampla defesa e do direito ao contraditório.

Fundamental afirmarmos a grande relevância do Condephaat, bem como de seus pares de defesa do nosso patrimônio cultural: o Iphan, em âmbito nacional, bem como os demais Conselhos Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural. Deste modo, as denúncias apresentadas não devem servir ao enfraquecimento desses órgãos, e sim ao seu fortalecimento.

Acompanhamos a sentença que recomenda o afastamento do profissional de suas atividades junto ao Condephaat até que o processo de investigação se encerre. Neste  sentido, reforçamos nossa posição pelo afastamento cautelar do arquiteto e urbanista de suas funções no Condephaat até conclusão final do processo de ação civil pública, visando assegurar a imparcialidade nas investigações e seu direito à livre defesa.

Por outro lado, naquilo que também cumpre ao CAU/SP, ressaltamos que o cenário atual se apresenta como uma oportunidade para que sejam difundidos os princípios e regras presentes no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

As denúncias  

No caso que levou à condenação em 2ª Instância do arquiteto Carlos Augusto Mattei Faggin, envolvendo o destombamento e a consequente demolição de um imóvel no  estacionamento de um shopping na cidade de Guarulhos, foi aberta a denúncia de ofício a partir do que foi noticiado e repercutido como fato público. Tal denúncia encontra-se em fase de análise preliminar pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP.

Em sequência, no dia 13 de maio foi aberta uma segunda denúncia de ofício, essa motivada pela Comissão de Patrimônio Cultural (CPC-CAU/SP), que apontou para indícios de falta ética na atuação do arquiteto e urbanista denunciado junto ao Condephaat nos últimos anos.

Princípios e Regras

O Código de Ética e Disciplina do CAU trata, dentre outros, das obrigações do arquiteto e urbanista para com o interesse público. Nesse sentido, apresenta os princípios que devem balizar o exercício profissional do arquiteto e urbanista (veja quadro “O que diz o Código de Ética e Disciplina do CAU sobre o interesse público”).

No que diz respeito às questões repercutidas a partir do caso em questão, cumpre dizer que o mesmo Código afirma, em sua Regra 2.2.4 que: “O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local”.

O CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”, bem como “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional”. É sob essa perspectiva e competência que buscaremos atuar no caso em tela, mantendo a categoria e a sociedade informadas sobre o andamento das apurações ora em curso.


Box 1: Como funcionam as denúncias de ofício

Há duas portas principais para entrada de denúncias no CAU. A primeira delas diz respeito ao oferecimento de denúncia realizado por parte interessada, em que qualquer pessoa pode entrar no site do Conselho, relatar os fatos ocorridos, indicar o profissional denunciado etc.

Outra porta de entrada é a denúncia de ofício. Ela pode ser provocada por um órgão público, como o Ministério Público. Em meio a um procedimento, o MP pode localizar um arquiteto envolvido. Ele então apresenta ao Conselho a denúncia daquele profissional. Nesse ponto, o CAU deve apurar, do ponto de vista da ética, se há cometimento de infração. Para realizar essa análise, o Conselho deve abrir de ofício uma denúncia. A denúncia de ofício também pode ser motivada por fatos notórios de conhecimento público, a partir de divulgações promovidas pela imprensa, sociedade civil ou outras organizações.

 


Box 2: O que diz o Código de Ética e Disciplina do CAU sobre o interesse público

“2. Obrigações para com o Interesse Público
(…) 2.1. Princípios:
2.1.1. O arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional, considerando as consequências de suas atividades segundo os princípios de sustentabilidade socioambiental e contribuindo para a boa qualidade das cidades, das edificações e sua inserção harmoniosa na circunvizinhança, e do ordenamento territorial, em respeito às paisagens naturais, rurais e urbanas.
2.1.2. O arquiteto e urbanista deve defender o direito à Arquitetura e Urbanismo, às políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano, à promoção da justiça e inclusão social nas cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem, ao ambiente sadio, à memória arquitetônica e urbanística e à identidade cultural.
(…) Regra 2.2.4. O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local”.


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17.05.2024

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Redação CAU/SP

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