Em defesa das prerrogativas profissionais de arquitetos(as) e urbanistas, o CAU/SP ingressou com uma Ação Civil Pública perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para obter a retificação de concurso público aberto pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL.
A IMBEL é empresa pública federal vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército.
Neste concurso (edital 001/2023), estava prevista vaga para Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Entre as exigências contidas no edital, no entanto, estava a graduação em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, o que exclui da concorrência profissionais arquitetos(as) e urbanistas que possuem esta mesma especialização.
O CAU/SP ingressou com a ação embasado na lei federal nº 7.410/85 (sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho), no Decreto nº 92.530/86 (que regulamenta esta lei), e ainda nas seguintes resoluções do CAU/BR:
- Resolução CAU/BR nº 21/2012 (clique aqui), que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais de arquiteto(a) e urbanista, dentre elas aquelas dos profissionais com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Resolução CAU/BR nº 162/2018 (clique aqui), que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O Conselho também trouxe ao debate a legislação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA), ao qual eram submetidos os(as) arquitetos(as) e urbanistas até a edição da lei federal nº 12.378/2010 (que trata da criação do CAU/BR e dos CAU/UF, e que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo).
A legislação do CREA já previa a possibilidade de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
Retificação do concurso
O CAU/SP obteve a concessão de liminar na qual ficou determinado que a IMBEL retificasse o edital do concurso público nº 001/2023, de modo a permitir a inscrição de profissionais arquitetos(as) e urbanistas para as vagas de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A empresa pública publicou no dia 07 a retificação do edital (Retificação Nº 01), possibilitando a inscrição de arquitetos(as) e urbanistas para estes cargos, com o seguinte texto:
“1. Alterar o requisito do emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho do item 2.4 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação: REQUISITO PARA ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Nível Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura [grifo nosso], registro no Conselho de Classe e Curso de Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho. Tempo de Experiência Mínima de 06 Meses na função. ”
Oportunamente, a IMBEL ofereceu defesa e o processo ainda se encontra em trâmite.
O período de inscrições deste concurso encerrou no último dia 19.
Saiba mais: CAU/SP facilita obtenção de registro para Engenharia de Segurança do Trabalho (clique aqui)