O CAU/BR criou uma nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica, visando a melhor atender os programas e projetos de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS).
O RRT Social vai permitir que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, dentro de um prazo máximo de seis meses.
Durante esses seis meses, contatos da data de início das atividades, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do nº do RRT.
Para registrar os serviços no RRT Social, arquitetos e urbanistas precisam declarar que as edificações em que vão trabalhar estão vinculadas a programa de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinadas à moradia de família de baixa renda.
No caso de edificações residenciais unifamiliares, elas devem ser de até 100m². Todos os endereços registrados deverão ser do mesmo município e as atividades vinculadas um único contratante Pessoa Jurídica ou a mais de um contratante no caso de Pessoa Física.
“O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”.
A resolução que cria o RRT Social, proposta pela Comissão de Política Profissional (CPP) e apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP), foi aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR.
Ela altera a Resolução CAU/BR N° 91, que disciplina a emissão de RRT. A discussão contou com contribuições de 182 arquitetos e urbanistas que participaram de consulta pública realizada em maio deste ano.
A resolução determina ainda que os CAU/UF devem realizar a cada seis meses auditorias de RRT emitidos, evitando mau uso dos documentos. Os resultados dessas auditorias serão depois enviados ao CAU/BR para análise.
Além do RRT Social, o RRT mínimo também sofreu alterações, sendo agora permitido o registro de Atividades Especiais para a qualquer tipo de edificação até 70 m².
O RRT Social passa a vigorar em até 120 dias após a publicação da resolução.
Publicado em 05/07/2019
Fonte: CAU/BR