O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de julho o parecer da Comissão Especial instituída para análise do Projeto de Lei Complementar 68/2023, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O texto aprovado mantém, em seu artigo 122, a redução das alíquotas do IBS e da CBS em 30% para serviços prestados por diversas profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, que estão sujeitas à fiscalização pelos conselhos profissionais, incluindo os arquitetos e urbanistas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) desempenhou um importante papel na formulação desse dispositivo, trabalhando em conjunto com outros conselhos de profissões regulamentadas durante os debates da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ocorridos em 2023, que resultou na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A manutenção do desconto de 30% para arquitetos e urbanistas representa uma vitória significativa, garantindo uma tributação mais justa e menos onerosa para todos os profissionais registrados no CAU/BR.
Além disso, foi aprovada uma emenda ao texto, agora transformada nos artigos 153 a 158, que reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Essas áreas devem ser delimitadas por lei local, com o objetivo de preservação patrimonial, qualificação de espaços públicos, recuperação de áreas habitacionais, restauração de imóveis e melhorias na infraestrutura urbana e de mobilidade.
Para que o benefício tributário seja concedido, os municípios devem apresentar projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social das áreas de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana, além das zonas históricas.
O benefício tributário abrange diversas operações, a exemplo de:
- Prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, ecológicos, de engenharia, de infraestruturas e de mitigação de riscos;
- Prestação de serviços de reparação, restauração, conservação e reforma de imóveis;
- Prestação de serviços relativos ao urbanismo.
“Nosso foco principal é a aprovação do Microempreendedor Profissional (MEP), mas é sempre importante compartilhar com os nossos profissionais boas notícias que beneficiam os arquitetos e urbanistas”, afirma a presidente do CAU/BR, Patrícia Sarquis Herden.
Fonte: CAU/BR