O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
MISSÃO
O CAU-SP deve ser referência para a sociedade na busca da melhor qualidade de vida, no exercício da Arquitetura e Urbanismo.
VALORES
- Garantir à sociedade a confiança nas atividades executadas pelos profissionais Arquitetos e Urbanistas;
- Garantir o cumprimento de compromissos éticos dos profissionais;
- Garantir a excelência na formação e qualificação de Arquitetos e Urbanistas;
- Garantir o acesso à Arquitetura e Urbanismo a todos os segmentos da sociedade.
VISÃO
- Valorização do profissional;
- Criatividade e Inovação;
- Gestão democrática e participativa;
- Transparência;
- Responsabilidade socioambiental e inclusão social;
- Eficiência e Eficácia;
- Excelência.