A partir de um trabalho criterioso de checagem de dados e confirmação da veracidade de documentos, o CAU/SP identificou uma nova prática de falsificação de diploma com objetivo de conseguir o registro profissional. Em ação judicial instaurada, o juiz da 1ª Vara da Justiça Criminal Federal de São Paulo condenou o réu em primeira instância.
Faz parte da rotina de procedimentos do Conselho a verificação da veracidade de documentos apresentados nas solicitações de registro, por meio do cruzamento de dados junto às Universidades com cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre outras ações.
Após a identificação do diploma falso, o CAU/SP encaminhou representação ao Ministério Público Federal, comunicando o fato e solicitando as devidas providências.
Segundo Ellen Monte Bussi, Assessora Chefe do Departamento Jurídico do CAU/SP, não é a primeira vez que o Conselho encaminha representação da mesma natureza ao MPF. “Infelizmente, já tivemos 13 casos identificados como diplomas falsos e, como autarquia pública federal, temos o dever de notificar as autoridades competentes”, esclarece.
Neste caso, a pessoa foi indiciada e condenada nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (art. 43, inciso IV, CP), a ser individualizada em execução e prestação pecuniária em montante equivalente a 03 (três) salários mínimos, cuja destinação será determinada em execução. Da sentença cabe recurso, pois ainda não houve trânsito em julgado.
O Presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior, espera que a responsabilização e, consequentemente, a condenação na esfera penal de casos como este possam contribuir para coibir outras tentativas de falsificação.
“Desenvolvemos um trabalho minucioso de análise de documentos e estou certo de que não há meios para que ações como essa fiquem impunes”, alerta.
Em fevereiro do ano passado, em um caso semelhante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve uma decisão da justiça de primeiro grau que havia condenado o réu pela apresentação de histórico e diploma falsos, também após uma representação do CAU/SP.
E também neste caso, a pena de privação de liberdade foi substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Publicado 13/02/2020
Da Redação