Acordo com o Ministério do Desenvolvimento apoia implementação de ATHIS – CAU/SP

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Acordo com o Ministério do Desenvolvimento apoia implementação de ATHIS

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01.07.2020

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Redação CAU/SP

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Acordo com o Ministério do Desenvolvimento apoia implementação de ATHIS

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o CONFEA assinaram Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional visando apoiar a implementação de serviços de assistência técnica para reformas de moradias, a serem prestados por profissionais de Arquitetura e Engenharia, a famílias de baixa renda, público alvo do programa federal Melhoria Habitacional.

A ação faz parte das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Comitê de crise do CAU/BR, formado para discussão e encaminhamento de medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus. O CAU/SP, representado pelo presidente José Roberto Geraldine Junior, faz parte do grupo e apoia a construção do acordo com o MDR.

“Temos a convicção de que arquitetos e urbanistas têm um papel fundamental a desempenhar neste momento, aplicando seus conhecimentos técnicos na criação de soluções e boas práticas, voltadas para a habitação popular e qualidade de vida da população mais vulnerável”, acredita Geraldine.

Historicamente, os programas de financiamento à melhoria habitacional se limitaram a custear a aquisição de material de construção e, em alguns casos, admitiam a contratação da mão de obra, porém não exigiam a contratação de serviços de assistência técnica. Tais programas foram pouco efetivos por diversas razões, mas muitas das quais poderiam ser evitadas ou, ao menos, minimizadas com a prestação qualificada da assistência técnica.

“Uma das melhorias esperadas com a garantia da assistência técnica é a correção dos erros das iniciativas anteriores objetivando a redução da inadequação habitacional com foco em aspectos de segurança e salubridade”, afirma o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Trata-se de um significativo passo para a institucionalização da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), prevista pela Lei 11.888/2008, como política de Estado”.

O processo envolve o equacionamento dos requisitos e exigências quanto à regularidade da área beneficiada, assim como quanto a responsabilidade técnica dos profissionais que prestarão serviços de assistência técnica.

O programa de Melhoria Habitacional terá abrangência nacional e se somará a ações de urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária.

Deverão ser criadas linhas de crédito de baixo risco e aderentes à renda das famílias que demandam ações de melhoria habitacional.

As famílias serão mantidas em seu local de original de residência preservando soluções de acesso ao mercado de trabalho e a oportunidades urbanas. Além de aproveitar os investimentos já feitos pelas famílias em suas moradias, o programa também terá menor custo para o poder público, permitindo o aumento de sua escala de atuação.

“Essa iniciativa interage positivamente com outras políticas setoriais, como a de saúde, reduzindo taxas de incidência de doenças relacionadas à inadequação habitacional, entre elas a tuberculose e a  COVID-19, que têm relação direta com a falta de salubridade e conforto das habitações e o adensamento excessivo”, observa o presidente do CAU/BR.

Assinado o acordo, a próxima etapa será a elaboração de um Plano de Trabalho detalhando a forma de implementação do programa.

O QUE O CAU E O CONFEA FARÃO?

Caberá aos Conselhos, entre outros pontos, as seguintes responsabilidades:

– Apoiar ações para a capacitação de profissionais para qualificação dos serviços de assistência técnica a serem prestados;

– Propor critérios para habilitação de profissionais para prestação de serviços de assistência técnica;

– Apoiar a constituição de rede de profissionais habilitados para a prestação de serviços de assistência técnica;

– Fomentar que essa rede de profissionais seja um locus de troca de experiências e de disseminação de boas práticas em assistência técnica.

Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, sem qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

 

Fonte: CAU/BR com informações do CAU/SP
Publicado em 01/07/2020

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01.07.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

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