Realizadas as apurações caberá ao agente de fiscalização registrar o fato no relatório de fiscalização, e caso necessário dar continuidade ao ritos da fiscalização conforme abaixo:
Relatório de Fiscalização
Registra e descreve as ações de fiscalização
Notificação Preventiva
Caso seja constatada a ocorrência de infração será lavrada a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada para, no prazo estabelecido, adotar as providências necessárias para a regularização.
Notificação Preventiva
Caso seja constatada a ocorrência de infração será lavrada a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada para, no prazo estabelecido, adotar as providências necessárias para a regularização.
Auto de infração
É lavrado para os casos em que a situação não tenha sido regularizada na fase de notificação preventiva e é acompanhado da imposição de multa
Instâncias Julgadoras
Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado, à pessoa física ou jurídica autuada, amplo direito de defesa. Caso haja sanção por parte do CAU/SP, a pessoa ou empresa poderá recorrer da decisão ao CAU/BR.
1ª instância: Comissão de Exercício Profissional
2ª instância: Plenário do CAU/SP
3ª instância: Plenário do CAU/BR