Dois tipos de descontos para anuidade vigoram a partir de 1º de julho, conforme previsto no art. 6º, parágrafo 1º, alíneas “d” a “f” da Resolução nº 211/2021, e serão disponibilizados no SICCAU Profissional para que os profissionais realizem o pedido. Os descontos, caso deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na anuidade de 2023.
A solicitação é simples, feita por meio de protocolo no SICCAU. Em breve o CAU Brasil disponibilizará tutorial com o passo a passo para solicitação dos descontos.
Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação
É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.
O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução e deverá ser incluído na próxima revisão do normativo. Contudo, recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.
Os descontos têm duração de dois anos que serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o profissional completará 2 anos de formação. Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Após esse período, o profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.
A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.
Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade
É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade.
A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
A solicitação, via protocolo SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes.
O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido. Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.
A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.
A Resolução CAU/BR Nº 211/2021 também prevê o desconto de 15% para profissionais que tenham mais de cinco anos de formados e que comprovem a participação em cursos de capacitação de no mínimo 10 horas.
O desconto necessita de regulamentação complementar do CAU Brasil e como ainda não foi feita, o desconto ainda não pode ser solicitado.
Atenção: Caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.
Veja aqui o Tira-Dúvidas da Anuidade 2022.
Publicado em 29/06/2022; Atualizado em 06/07/2022
Fonte: CAU/BR