Em ato histórico para os arquitetos e urbanistas e outras categorias, a Câmara dos Deputados lançou nesta quarta-feira, 27 de abril, o Projeto de Lei Complementar 55/2022, que propõe a criação da figura jurídica do Microempreendedor Profissional (MEP). A proposição, de autoria da deputada Érika Kokay (PT/DF) e construída coletivamente pelas entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo do Brasil, prevê regime tributário próprio para os profissionais liberais. Se aprovada, significará a formalização de significativa parcela dos cerca de 215 mil arquitetos e urbanistas em atividade no país.
A solenidade foi prestigiada por diversas autoridades no Salão Nobre da Câmara com linda vista do por-do-sol na Esplanada. “Um dos direitos mais contemporâneos é o do direito à cidade. São os espaços onde a gente se encontra. Quem faz a cidade humanizada é o arquiteto e urbanista, e por isso é fundamental valorizar o exercício da profissão”, afirmou Erika Kokay . “Tenho grande alegria de participar desta atividade e a convicção de que esta proposição tem todas as condições para se tornar realidade”, completou.
A coordenadora do CEAU (Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas) Eleonora Mascia destacou que a iniciativa levou em consideração dados da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA) e do CAU Brasil apontando que a informalidade na arquitetura e urbanismo ocorre principalmente em função da questão tributária. “Hoje é a celebração de uma longa caminhada para as entidades da arquitetura e urbanismo e de outras categorias que vem trabalhando para que a gente possa reverter o quadro de precarização”, afirmou. A coordenadora destacou a relevância do papel dos arquitetos e urbanistas. “Atuamos em diversas áreas, entre as quais a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que é uma ferramenta importante para o acesso à moradia digna no país”, disse.
Em sua manifestação, a presidente Nadia Somekh afirmou que o PLC 55/2022 beneficia um perfil profissional majoritariamente feminino, jovem e que ganha até três salários mínimos. “Nossa missão é proteger a sociedade e vamos fazer isso valorizando nossas jovens arquitetas”, afirmou a presidente. A presidente listou outras ações que vêm sendo desenvolvidas pelo CAU Brasil pela valorização profissional, em sintonia com o plano de gestão 2021/2023, como a estruturação de uma nova tabela de honorários, a defesa de um salário mínimo que atenda às necessidades dos arquitetos e ações para facilitar o financiamento do acesso à tecnologia.
A coordenadora do Fórum de Presidentes dos CAU/UF e presidente do CAU/MG, Maria Edviges Sobreira Leal, afirmou que a medida impacta a maioria da categoria. “Somos da década de 80 e fomos forjados em escritórios, trabalhando como empreendedores. O empreendedor é estigmatizado, mas faz uma prestação de serviços enorme. Desde que o CAU foi criado, em 2010, quase dobramos o número de arquitetos e a grande maioria hoje tem com menos de 30 ou até 35 anos. Com a desoneração, eu diria que a gente formaliza quase toda a classe”
Formulado nos moldes do Microempreendedor Individual (MEI), o PLP 55/2022 procura garantir maior segurança jurídica e oportunidade financeira para os arquitetos e urbanistas que atuam em escritórios de pequeno e médio porte ou em projetos autônomos. Mas apesar de ter sido construído a partir das entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo, a medida beneficiará os profissionais liberais de forma geral.
Na véspera da solenidade, a presidente do CAU Brasil visitou o CONFEA para divulgar o projeto e convidar o presidente em exercício João Carlos Pimenta para a solenidade. Também presente na reunião, a presidente do CREA/DF, Maria de Fátima Ribeiro Có representou a autarquia federal na solenidade. “Fomos apresentados ao projeto ontem pela presidente Nadia Somekh e consideramos muito importante que ele não contemple apenas arquitetos e urbanistas, mas abranja toda a área intelectual. Muitos profissionais trabalham precariamente porque se estabelecem como empresas sem direitos garantidos” declarou a representante do Sistema Confea/Crea ao falar na tribuna.
O projeto de lei complementar atenderá aos prestadores de serviços decorrente de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que tenha auferido faturamento de até R$ 240.000,00 ao ano (média 12.000,00 ao mês) e tenha a contratação máxima de até dois empregados simultaneamente. Um dos benefícios previsto ao MEP será a carga tributária reduzida e um processo menos burocrático prevendo uma incidência tributária de 5% do rendimento bruto, com o intuito de substituir diversos tributos incidentes, como IRPJ.
Atualmente o Microempreendedor Individual (MEI) não abrange as atividades profissionais de cunho intelectual e devidamente regulamentada, como, por exemplo, os profissionais liberais das áreas de arquitetura, advocacia, engenharia, entre outros. Para as categorias enquadradas na legislação vigente, o faturamento anual máximo permitido é de R$ 130.000,00 ao ano, uma média de R$10.833,33 ao mês.
O projeto de lei propõe a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Após protocolada, a matéria foi enviada à Comissão de Finanças e Tributação. Até chegar ao plenário, deve tramitar ainda por outras comissões da Casa Legislativa.
Em abril de 2021, o CAU/BA apresentou uma primeira proposta para redução da carga tributária da categoria, visando a inclusão de arquitetos e urbanistas no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto segue em tramitação paralela no Congresso.
Publicado em 28/04/2022
Fonte: CAU/BR