Até 30 de junho, os escritórios de Arquitetura e Urbanismo constituídos exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa precisam solicitar este desconto por meio do SICCAU.
Atenção: mesmo escritórios que já tinham direito a este abatimento precisam fazer a requisição pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU. É preciso solicitar todo ano ao CAU/UF via protocolo.
Consulte o tutorial para fazer a declaração no SICCAU.
Esta exigência faz parte da série de mudanças trazida pela recente Resolução 211 do CAU/BR:
§1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.
§2º O desconto adicional referente ao § 1º deste artigo deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável pela pessoa jurídica.
(Resolução N° 211, Art. 7° )
E lembrando: este desconto somente é válido para a opção de pagamento à vista.
Saiba mais: Tutorial para fazer declaração no SICCAU
Atualizado em 05/05/2022
Da Redação