O CAU/SP informa que anúncio de projeto arquitetônico com valores de honorários pré-estabelecidos desrespeita o Código de Ética profissional, e sujeita o arquiteto e urbanista responsável ao risco de processo ético-disciplinar.
Há duas regras específicas do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR que regem esta conduta:
A Regra 4.2.10:
O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código.
E a Regra 5.2.3:
O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais.
Portanto, o arquiteto e urbanista desvaloriza seu trabalho perante a sociedade quando:
- Não estabelece a natureza e âmbito dos projetos, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento em proposta técnica e/ou contrato;
- Omite a necessária discriminação dos serviços incluídos nas propostas projetuais, bem como as informações e especificações necessárias sobre a sua natureza e abrangência;
- Não define os recursos materiais e financeiros necessários e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a serem firmados;
O projeto de Arquitetura e Urbanismo constitui um produto específico, sob medida, em atenção a variáveis singulares relacionadas à localização, à topografia, ao solo, à orientação solar, aos sistemas construtivos a serem adotados, aos materiais disponíveis entre outros itens.
O projeto arquitetônico e urbanístico também deve contemplar múltiplos conhecimentos técnicos, ou seja, é resultado de uma ‘expertise’ que associa diferentes habilidades na busca de soluções que integram formas de implantação e relação com o território, conforto, segurança, aspectos estéticos, e bem estar aos usuários.
A elaboração de projeto apenas pelo aspecto pecuniário e de forma desleal do ponto de vista de concorrência com os colegas é motivo para aplicação das penalidades cabíveis.
Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP (CED – CAU/SP)
Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP (CEP – CAU/SP)
Comissão de Fiscalização do CAU/SP (CF – CAU/SP)
Publicado em 07/03/2022
Da Redação