A Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP (CEP CAU/SP) é contra a Medida
Provisória que pretende extinguir salário mínimo profissional de arquitetos urbanistas – a
MP nº 1.040/2021 propõe mudanças na legislação e acarreta graves riscos à sociedade.
A Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP (CEP CAU/SP), em sua última reunião
extraordinária do dia 28/06, manifesta indignação com a medida provisória aprovada pela Câmara
dos Deputados no último dia 23 e se posiciona totalmente contrária à extinção do salário mínimo
profissional dos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil.
A CEP CAU/SP, através desta nota, repudia a MP 1.040/2021, que revoga a lei Nº 4.950-A de 22
de abril de 1966, e que dispõe sobre a remuneração mínima de profissionais diplomados em
Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Química, Agronomia e Veterinária, uma das principais
conquistas da categoria, assim como foi a criação de nosso Conselho.
A MP, se aprovada, tornará precárias as condições de trabalho dessas categorias, conduzindo-as à
informalidade, contra o interesse da sociedade.
O CAU/SP é um defensor do cumprimento do piso salarial e legisla a favor da exigência desse
direito adquirido para os profissionais de Arquitetura e Urbanismo e entende que tal emenda fere
diretamente essa remuneração digna.
No momento, o texto aguarda envio ao Senado Federal e espera-se que este seja derrubado.
São Paulo, 28 de junho de 2021
Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP
Gestão 2021/2023
Saiba mais: Manifestação do CAU sobre o Projeto de Conversão da MPV 1.040/2021
Publicado em 01/07/2021
Da Redação