O período de suspensão total das atividades presenciais da autarquia na Sede na capital e nos Escritórios Descentralizados no interior foi prorrogado por tempo indeterminado, conforme a portaria normativa N°196.
Esta portaria foi editada levando em consideração as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, instituídas pelo Decreto Estadual n.º 65.792.
Na portaria, considera-se ainda a necessidade de conter a propagação do vírus e a transmissão local, bem como a possibilidade de se adaptar as atividades desenvolvidas no âmbito do CAU/SP para serem realizadas em regime de trabalho remoto, temporariamente.
Os profissionais de Arquitetura e Urbanismo podem encaminhar suas demandas ao Conselho normalmente pelos canais de atendimento remotos (telefone, chat e e-mail).
Veja aqui os canais de atendimento
Publicado em 18/06/2021
Da Redação