Arquitetos e urbanistas que optaram pelo parcelamento da anuidade de 2021 tem até o dia 30 de junho para concluir o pagamento.
Neste ano, foram criados descontos adicionais para profissionais em início de carreira, e foi permitido o parcelamento em até seis vezes desde que esta opção fosse feita no mês de janeiro.
A quantidade de parcelas permitida diminuía com o passar dos meses, sendo o parcelamento sem juros somente possível dentro do prazo de vencimento (31/03). Assim, em janeiro eram permitidas até 6 parcelas, em fevereiro até 5 parcelas e em março até 4 parcelas.
As empresas também ganharam mais tempo para pagar, além de outros descontos adicionais. Assim, o arquiteto que possui empresa pode parcelar sua própria anuidade de janeiro a junho e a da empresa de julho a dezembro.
Conforme Resolução CAU/BR Nº 193, as anuidades e multas devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem quitadas nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidas dos seguintes encargos:
I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do débito devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
a) 10% (dez por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
b) 15% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
c) 20% (vinte por cento): a partir do terceiro mês subsequente ao do vencimento.
Confira o tutorial completo sobre o pagamento da anuidade de 2021
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Publicado em 10/06/2021
Da Redação