O CAU oferece condições especiais para que arquitetos e urbanistas, e empresas de Arquitetura e Urbanismo possam parcelar e regularizar suas anuidades pendentes anteriores a 31 de dezembro de 2020. No cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou em pagamento à vista não será cobrada multa de mora. Serão considerados os juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
A Resolução CAU/BR Nº 202 estendeu até o dia 30 de junho de 2021 o prazo para arquitetos e urbanistas promoverem sua negociação de parcelamento de débitos. A decisão de prorrogar o prazo foi tomada devido à redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal.
Confira as condições:
- em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
- em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
- em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
- em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco ou mais exercícios em débito.
Atenção: Os boletos devem ser gerados, via Siccau, até 23h59 do dia 30 de junho
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Atendimento – CAU/SP
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Horário de atendimento: 10h às 16h, de segunda a sexta-feira
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Publicado em 01/06/2021
Da Redação