Encerra no próximo dia 31/05, segunda-feira, o prazo para que as pessoas jurídicas do setor de Arquitetura e Urbanismo requeiram o desconto adicional na anuidade deste ano.
O desconto adicional é de:
a) 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou
b) 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.
O requerimento deve ser feito via SICCAU. As empresas deverão apresentar certidão emitida, a menos de 60 (sessenta) dias, pela junta comercial ou órgão equivalente, cabendo aos CAU/UFs sua análise e deferimento do pedido.
O prazo original vencia em 31 de março, mas foi prorrogado pelo CAU Brasil, atendendo à solicitação do Fórum de Presidentes dos CAU dos Estados e do DF.
Saiba mais: REFIS: Prazo para refinanciar anuidades em atraso é prorrogado até junho
Publicado em 19/05/2021
Fonte: CAU/BR