O CAU Brasil prorrogou para 31 de maio de 2021 o prazo para que as pessoas jurídicas do setor de Arquitetura e Urbanismo requeiram o desconto adicional na anuidade deste ano. O prazo anterior, estabelecido pela Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, vencia em 31 de março.
O desconto adicional é de:
a) 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou
b) 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.
O requerimento deve ser feito via SICCAU. As empresas deverão apresentar certidão emitida, a menos de 60 (sessenta) dias, pela junta comercial ou órgão equivalente, cabendo aos CAU/UFs sua análise e deferimento do pedido.
A medida foi tomada pela presidente Nadia Somekh com base na Deliberação Plenária Ad Referendum n° 2/2021, de 30 de março de 2021, em atenção a solicitação do Fórum de Presidentes dos CAU dos Estados e do DF.
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Publicado em 02/04/2021
Fonte: CAU/BR