O CAU/SP estendeu até o final deste mês o período da suspensão total das atividades presenciais na Sede na capital e nos Escritórios Descentralizados, após a instituição de medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 pelo governo de SP (Decreto Estadual n.º 65.563, de 11/03).
Publicada nesta quarta-feira, a portaria normativa N°188 estabelece:
Art. 1º Prorrogar o prazo de suspensão das atividades presenciais na Sede e nos Escritórios Descentralizados do CAU/SP, de que trata o art. 1º, da Portaria Normativa CAU/SP n.º 187, de 04 de março de 2021, até o dia 30 de março de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Normativa CAU/SP n.º 187, de 04 de março de 2021, no que não contrariarem o presente ato normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente ao término do período de que trata o art. 1º.
A partir do início de março, a autarquia determinou a adoção total do regime de teletrabalho, acompanhando as diretrizes do Plano São Paulo (conjunto de medidas do governo estadual para conter a pandemia), originalmente encerrando esta medida emergencial no dia 19/03.
Com esta prorrogação, os profissionais de Arquitetura e Urbanismo podem encaminhar suas demandas ao Conselho normalmente pelos canais de atendimento remotos (telefone, chat e e-mail).
Veja aqui os canais de atendimento
Publicado em 17/03/2021
Da Redação