O Plenário do CAU/BR renovou mais uma vez o prazo para arquitetos e urbanistas refinanciarem anuidades em débito dos exercícios anteriores. Pelo REFIS do CAU, os profissionais e empresas com duas ou mais anuidades em débito são contemplados com condições especiais: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas.
A Resolução CAU/BR Nº 202 estendeu até o dia 30 de junho de 2021 o prazo para arquitetos e urbanistas promoverem sua negociação de parcelamento de débitos. Decisão de prorrogar o prazo foi tomada devido à redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal.
Veja abaixo as condições:
- Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
- Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
- Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
- Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016.
Caso tenha alguma dificuldade, conte com o apoio da nossa Central de Atendimento, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h:
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Publicado em 05/01/2021
Fonte: CAU/BR
Fonte: CAU/BR