O profissional que não votou nas eleições deste ano deve fazer a justificativa até o dia 31/12, próxima quinta-feira. A ausência desta justificativa deixa o arquiteto e urbanista sujeito a multa no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010.
Os arquitetos e urbanistas podem justificar sua ausência pelo SICCAU. Não são exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.
O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Saiba mais: Resolução N° 179, de 22 de Agosto de 2019
Veja o passo a passo para justificar a ausência:
1. Clique aqui para acessar o SICCAU
2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.
3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.
4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.
5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.
Veja também: Tutorial Justificativa: Como Justificar a falta à votação.
Publicado em 22/12/2020; Atualizado em 23/12/2020
Fonte: CAU/BR