Justiça confirma decisão favorável ao CAU/SP em caso de concurso público que vetava arquitetos – CAU/SP

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Justiça confirma decisão favorável ao CAU/SP em caso de concurso público que vetava arquitetos

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18.12.2020

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Justiça confirma decisão favorável ao CAU/SP em caso de concurso público que vetava arquitetos

Parque Vitória Régia em Bauru/SP. Crédito: Prefeitura Municipal de Bauru.
Parque Vitória Régia em Bauru/SP. Crédito: Ricardo Ursulino/Prefeitura Municipal de Bauru.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento a recurso que visava a derrubar uma decisão favorável ao CAU/SP, que conseguiu alterar concurso público com impedimento à participação de arquitetos e urbanistas.

No início deste ano, a Justiça Federal da 3ª Região havia concedido segurança em mandado de segurança impetrado pelo CAU/SP contra o presidente do DAE/Bauru para a anulação de concurso público e a republicação de edital de modo a permitir que arquitetos e urbanistas concorressem a cargo de engenheiro da segurança do trabalho.

Por meio do concurso público nº 007/2019, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru oferecia vaga para cargo público efetivo de “Engenheiro de Segurança do Trabalho”, com exigência de escolaridade em nível de ensino superior completo somente das áreas de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil Sanitária, e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Mas o departamento jurídico do Conselho impetrou mandado de segurança coletivo, argumentando que os cursos de pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho permitem profissionais graduados em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia “não havendo razão para a limitação prevista no edital [do concurso público nº 007/2019]”.

Em seu voto, o relator da matéria, o desembargador André Nabarrete, negou provimento, no que foi acompanhado pelo restante do colegiado:

“Destarte, nos termos da legislação de regência da matéria, não merece reparos a sentença, ao anular os atos já realizados do concurso público nº 007/2019 e determinar a republicação de edital para o cargo de engenheiro de segurança do trabalho”, de modo a garantir a possibilidade de participação dos “arquitetos, que tenham certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho e registro de engenheiro de segurança do trabalho no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU-SP, na forma disciplinada pelos arts. 1º, da Lei 7.410/85, 5º do Decreto n.º 92.530/86 e artigo 1º da Lei 12.378/2010”.

Publicado em 18/12/2020
Da Redação

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18.12.2020

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