O CAU/SP estabeleceu um plano para a retomada gradual das atividades presenciais da sede e seus escritórios descentralizados, mantendo parcialmente o regime de teletrabalho (‘home-office’) vigente desde a segunda quinzena de março.
O atendimento presencial ao público deve ser indicado quando forem esgotadas as possibilidades de atendimento e resolução pelos canais digitais do Conselho ou para realização de coletas biométricas, e vai ocorrer somente com agendamento de data e horário, devendo ser adotados os protocolos de proteção para prevenção do contágio pela Covid-19.
Na Sede do Conselho no centro da capital, o atendimento telefônico, via WhatsApp e via e-mail é realizado diariamente, das 10h às 16h, conforme números de telefone e endereços de e-mail divulgados no sítio eletrônico do CAU/SP.
Nos Escritórios Descentralizados, o atendimento telefônico, via WhatsApp e via e-mail é realizado diariamente, das 10h às 12h e das 14h às 17h.
Para a frequência às dependências da sede foram definidos vários protocolos para a prevenção do contágio pela Covid-19. Dentre eles, estão:
- Uso obrigatório de máscaras: o acesso público às dependências do Conselho só será permitido com o uso de máscaras, salvo determinações contrárias das autoridades estadual e municipais;
- Aferição de temperatura corporal: além do uso de máscara de proteção, será aferida a temperatura corporal no momento de entrada no CAU/SP; caso o indivíduo não utilize máscara e/ou apresente temperatura corporal acima de 37,5ºC, será vedada sua entrada e orientado a procurar serviço médico de saúde;
- Dispensadores de álcool em gel: estarão disponibilizados nas dependências do Conselho diversos dispensadores de álcool em gel para utilização e prevenção da disseminação do vírus;
- Distância segura: manutenção de uma distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambientes, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como idosos e pessoas com deficiência a serem atendidos;
- Higienização de objetos e materiais: os materiais e equipamentos utilizados para o atendimento público deverão ser higienizados antes e após o atendimento, com álcool 70% ou solução sanitizante. Deverá ser disponibilizado um frasco de álcool em gel nas estações de atendimento, para que o profissional utilize após o contato com algum objeto;
O plano de retomada gradual das atividades presenciais segue as recomendações dos órgãos de saúde, e poderá sofrer alterações conforme o cenário da pandemia nas diversas regiões do Estado, adotando ou enrijecendo medidas em prol do combate ao coronavírus.
Os protocolos de proteção são de observância obrigatória por todos os indivíduos que frequentarem as dependências físicas do CAU/SP, incluindo a Sede e os Escritórios Descentralizados, sendo adotadas medidas administrativas, civis e penais cabíveis em caso de descumprimento.
Saiba mais:
Portaria 183 (plano de retomada gradual das atividades presenciais)
Portaria 184 (regime de trabalho remoto)
Portaria 185 (protocolos de proteção para prevenção do contágio pela Covid-19)
Publicado em 05/11/2020
Da Redação