Um mesmo profissional foi alvo de 3 processos éticos julgados pelo Plenário do CAU/SP que culminaram em sanções de advertência – pública e reservada – e de suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo.
Na 3ª Sessão Plenária Extraordinária do CAU/SP, realizada em 31 de agosto, os conselheiros verificaram infrações ao artigo 18 da lei 12.378/10, bem como às regras 3.2.5, 3.2.11 e 3.2.13 do Código de Ética e Disciplina do Arquitetos e Urbanistas. No Processo Nº ED-15/2015, foi apontado que houve abandono de obra sem qualquer apresentação de justificativas para a descontinuidade dos serviços – deixando a residência inacabada – bem como a execução da atividade técnica sem a devida emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Por estes motivos, o Plenário decidiu pela sanção de advertência pública.
Na mesma sessão, os conselheiros acrescentaram a sanção de advertência reservada devido ao fato do profissional não ter cumprido “com os compromissos da prestação de serviços assumidos com o denunciante”, incorrendo na infração à regra 3.2.5. do Código de Ética, no Processo Nº ED-16/2015.
O arquiteto e urbanista ainda teve suspenso por 240 dias seu direito de exercer sua atividade profissional, também por infrações ao artigo 18 da lei 12.378/10 bem como às regras 3.2.5, 3.2.11 e 3.2.13 do Código.
Constatou-se no Processo Nº ED-1000015913/2015 que o arquiteto não cumpriu com o contrato de prestação de serviços e que, ao invés de informar a denunciante sobre os problemas financeiros e administrativos que estava passando, apropriou-se indevidamente dos recursos da denunciante, sem finalizar a obra. Cabem recursos ao Plenário do CAU/BR.
Em julho, o colegiado federal confirmou decisão anterior do CAU/SP contra arquiteta e urbanista que recebeu uma advertência reservada após uma obra executada sob sua responsabilidade apresentar problemas estruturais.
Publicado em 13/09/2017
Da Redação