Entre abril de 2015 e agosto de 2017, a Ouvidoria do CAU/SP recebeu e atendeu 2.230 demandas, envolvendo denúncias, reclamações e dúvidas da sociedade e dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
Criada no final de 2014, a Ouvidoria entrou em funcionamento efetivo a partir de 2015. A partir deste ano, passou a atender todas as demandas recebidas por e-mail, telefone, visita à sede do CAU na capital paulista e, principalmente, pelo Canal da Ouvidoria (portal online).
O compromisso é atuar como porta-voz dos cidadãos, e dos arquitetos e urbanistas. Sua tarefa é analisar e encaminhar as manifestações recebidas para os departamentos competentes, de modo a aperfeiçoar a atuação do Conselho paulista.
Denúncias e multas
Uma grande parcela das manifestações recebidas pela Ouvidoria diz respeito a denúncias contra e de profissionais por supostos desvios éticos.
Nestes casos, a Ouvidoria sempre orienta que o arquiteto ou o cidadão leigo procure a área de fiscalização do CAU/SP, que é a primeira instância para esses casos, e formalize sua denúncia.
Irregularidades em concursos públicos, ou venda de projetos pela Internet também se encaixam neste caso. A área de Fiscalização, inclusive, contratou funcionários somente para averiguar denúncias na rede mundial de computadores.
Reclamações contra multas são outra demanda recorrente dos profissionais. Em 2015, muitos reclamaram contra o valor cobrado pelo CAU/SP aos profissionais que não votaram nem justificaram a ausência de voto nas eleições para os conselheiros em 2014.
O voto é obrigatório nas eleições do CAU, quando são eleitos os conselheiros para o próximo triênio. Caso não vote, o profissional deve justificar a ausência em até 7 meses após a data da votação, feita exclusivamente pela Internet.
A Ouvidoria sugeriu, e o CAU/BR acatou, a ampliação do prazo de justificação bem como a redução do valor da multa cobrada em 2015.
Doença grave
A solicitação de isenção de Anuidade por motivo de doença grave foi outro episódio em que a Ouvidoria teve papel fundamental.
Foi estabelecido um importante contato entre o Ouvidor do CAU/SP e o Presidente do CAU/BR, visando à reflexão a respeito dessa demanda e seu adequado atendimento.
Essa ação da Ouvidoria contribuiu para a entrada em vigor da Resolução nº 134 do CAU/BR, de 17/02/2017 estabelecendo, para esses casos, a isenção de Anuidade.
Sugestões e melhorias
A cobrança de anuidades acumuladas, as notificações sobre o risco de inclusão do profissional na dívida ativa, ou a submissão dos inadimplentes à execução fiscal, por imposição da Justiça, são assuntos de manifestações frequentes à Ouvidoria, que busca informar e esclarecer os profissionais a respeito.
Regularmente, a Ouvidoria também recebe reclamações e sugestões de melhorias na prestação de serviços do CAU/SP, feita primordialmente pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Profissionais reclamam dos procedimentos para obter os documentos necessários ao exercício profissional, ou de eventuais interrupções no funcionamento do Sistema.
Para atender esta demanda, o órgão tem contado com a boa colaboração dos quadros técnicos do Conselho para tornar mais eficientes e adequados os procedimentos para obtenção destes documentos, a exemplo da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do Registro de Direito Autoral (RDA).
Publicado em 18/09/2017
Da Redação