Atualização de cadastro é fundamental para os escritórios de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP

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Atualização de cadastro é fundamental para os escritórios de Arquitetura e Urbanismo

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31.08.2018

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Redação CAU/SP

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Atualização de cadastro é fundamental para os escritórios de Arquitetura e Urbanismo

O CAU/SP solicita às empresas que fizeram seu cadastro antes de 1º de novembro de 2013 que atualizem os dados constantes do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Escritórios inativos ou fechados também devem notificar o Conselho.

No caso das empresas em atividade, esta atualização é importante para manter o acesso do escritório ao SICCAU.

Para isso, basta acessar o ambiente de Pessoa Jurídica do SICCAU e clicar em “Realizar Atualização Cadastral”, anexando os documentos necessários (veja quadro abaixo).

Endereço, e-mail e outras formas de contato desatualizados em seu cadastro ou mesmo a falta do registro do responsável técnico pela empresa são alguns itens recorrentes da falta de atualização.

O endereço desatualizado ou ausente dificulta a comunicação do CAU/SP com o escritório de Arquitetura e Urbanismo, e o envio de informações importantes para o exercício profissional da empresa. Além disso, a ausência de responsável técnico deixa a empresa em situação irregular e a correção deve ser feita por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de “Cargo-função”,  que atesta o vínculo do profissional com a empresa.

Inativa ou fechada
Há casos em que o escritório de Arquitetura e Urbanismo suspendeu suas atividades ou já encerrou seu funcionamento junto à Receita Federal.

No entanto, o responsável pela empresa não notificou o CAU/SP, e por este motivo, continua sujeito a pagar as anuidades do Conselho.

Essa situação é simples de resolver.

Em caso de inatividade temporária, o responsável pode solicitar a interrupção de registro da empresa.

Para formalizar a interrupção do registro é preciso:

– Estar em dia com suas obrigações para com o CAU;

– Não ter atuação em processo tramitando no CAU de seu Estado ou do CAU/BR;

– Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de obra ou serviço em andamento.

Todo o processo é feito pelo SICCAU, através de formulário específico no ambiente de Pessoa Jurídica.

E caso a empresa tenha encerrado suas atividades, é preciso fazer a “Baixa” do Registro de Pessoa Jurídica, também por meio do SICCAU (ambiente de PJ).


Quais os documentos necessários para a Atualização Cadastral?

  1. Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada ou alterações anteriores;
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  3. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Simples do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
  4. Comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.

O Ato constitutivo e o comprovante de vínculo devem ser assinados digitalmente, atendendo à Resolução 48/2013 do CAU/BR.

Alternativamente, o profissional pode enviar cópias autenticadas do ato constitutivo da pessoa jurídica e o comprovante de vínculo com o profissional pelo correio (veja abaixo o endereço).

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP
Registro de Pessoa Jurídica
Rua Formosa, 367 – 23º andar
01049-911 – São Paulo/SP



Publicado em 31/08/2018

Da Redação

Publicação

31.08.2018

Escrito por:

Redação CAU/SP

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