Uma recente Resolução do CAU/BR permitirá ao Conselho apoiar profissionais que por ventura atravessem um momento delicado em suas vidas. Trata-se da Resolução Nº 134/2017 que concede isenção do pagamento de anuidade para profissionais com doenças graves.
A isenção deve ser mantida enquanto durar a doença, devendo haver comprovação anual da condição.
Para entrar com o pedido para obter esse benefício, o profissional deverá apresentar um laudo pericial emitido por órgão de saúde público (União, Estado ou municípios).
“A medida nos permitirá oferecer ao profissional, dentro daquilo que compete ao Conselho Profissional, algum apoio num momento de vida complexo e de grande dificuldade”, destaca o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.
É importante esclarecer, que este benefício não implica na quitação dos débitos anteriores à condição.
Leia abaixo trecho do artigo 2º que trata da Resolução 134:
VII – ficarão ainda isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda (…)
A Receita Federal aponta uma lista ampla de doenças graves que concede aos portadores o benefício. Confira aqui a relação.
Saiba mais: Resolução Nº 134
Publicado em 30/03/2017
Da Redação