Arquitetos e urbanistas que não votaram nas Eleições do CAU 2017, no dia 31 de outubro, já podem justificar a ausência pelo SICCAU. Não é preciso apresentar nenhum documento ou comprovante para realizar o procedimento. Precisam fazer o procedimento apenas os profissionais listados no Colégio Eleitoral, que tenham menos de 70 anos e que não concluíram a votação.
O voto nas eleições do CAU é obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas, conforme o art. 26 da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos arts. 49 e 50 da Resolução CAU/BR 122/2016. O profissional que não votou e que deixar de fazer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no valor de 5% da anuidade vigente, nos termos do art. 54 da mesma resolução.
Veja o passo a passo para justificar a ausência:
1. Clique aqui para acessar o SICCAU.
2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.
3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que deixou de votar um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.
4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “Sim”.
5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.
Publicado em 20/12/2017
Fonte: CAU/BR