Desde a criação do CAU/SP, um número crescente de empresas tem sido registrado. Para facilitar esse procedimento, o Conselho tem investido na capacitação de seus colaboradores e na difusão de conhecimento.
Do CREA, o Conselho recebeu 5.318 cadastros de pessoas jurídicas, dois quais 20% já estavam baixados, cancelados e interrompidos.
Além das 5.138 empresas migradas, houve um crescimento de novos cadastros, totalizando até setembro, 8.184 cadastros de pessoas jurídicas regulares junto ao Conselho.
Esta situação favorece a contratação de mais profissionais arquitetos e urbanistas.
Para buscar esta regulamentação junto as empresas, o Setor de Registro de Empresas (SREMP), da Diretoria Técnica, capacitou seus colaboradores da Sede central e dos escritórios regionais para realizarem o recebimento de documentações, esclarecimentos de dúvidas e suporte aos profissionais.
Além do atendimento direto às empresas o SREMP produz materiais para serem usados em palestras e reuniões, disseminando conhecimento sobre os processos e normativas do Conselho.
Programa Empresa Legal
O Programa tem por objetivo integrar o Conselho às empresas que atuam no campo de Arquitetura e Urbanismo. Consiste em planejar e criar rotinas de pesquisa e notificação, com o intuito de regularizar a situação das empresas junto ao CAU/SP.
Desde 2015, foram identificados 495 cadastros com irregularidades, empresas atuando sem responsáveis técnicos ativos ou com responsabilidade vencida.
Para participar do Programa Empresa Legal, basta incluir novos responsáveis técnicos perante a empresa, ou regularizar o cadastro de pessoa jurídica:
Para a inclusão, o empresário deverá acessar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), com login e senha e cadastrar um protocolo, com o Grupo de Assunto: INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, incluindo a seguinte documentação:
– se empregado(a), as páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes à identificação, qualificação civil, registro, alterações salariais e observações que julgue importantes
– se prestador(a) de serviço, anexar o Contrato de Prestação de Serviço
– se sócio(a), a última alteração consolidada do Contrato Social.
E o Registro de Responsabilidade Técnica SIMPLES (Ativ. Desempenho de CARGO OU FUNÇÃO).
Para dúvidas ou demais esclarecimentos, o profissional pode consultar a Central de Atendimento pelo tel.: (11) 3014-5900 Opção: 11 – Setor de Registro de Empresa.
Saiba mais: CAU/SP vai notificar empresas de Arquitetura e Urbanismo sem registro
Publicado em 05/10/2017