Neste dia 8 de setembro termina o prazo para arquitetos e urbanistas se candidatarem nas Eleições para conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF. Cada chapa deverá conter um candidato a conselheiro titular e um candidato a conselheiro suplente do CAU/BR e mais um candidato para cada vaga de conselheiro titular do seu CAU/UF, com a indicação dos respectivos suplentes. O coordenador da chapa deve fazer a inscrição dos candidatos e seus documentos no Sistema Eleitoral (clique aqui). Após a inserção das informações, o Sistema Eleitoral vai enviar e-mail a todos os candidatos, para que confirmem sua participação na chapa. Atenção: todo o processo, incluindo a confirmação via e-mail, deve ser feito até as 23h59 de sexta-feira, dia 8.
Confira tutorial sobre inscrição de chapas
Veja abaixo a quantidade de conselheiros titulares em cada CAU/UF:
Todos os candidatos devem possuir registro definitivo ou provisório, ativo, no CAU/UF de sua residência; estar adimplentes com o Conselho; não estar cumprindo sanção por falta ético-disciplinar, por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão; e não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas de acordo com a Lei da Ficha Limpa, além de outros requisitos impostos pelo Regulamento Eleitoral. Os eleitos cumprirão mandato de 2018 a 2020.
A votação acontece no dia 31 de outubro, via internet. Os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais.
Acesse o Tira-Dúvidas sobre Eleições do CAU
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
Veja Guia do Conselheiro do CAU
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
Veja aqui Carta de Serviços do CAU
Publicado em 04/09/2017
Fonte: CAU/BR