O CAU/BR lança o Guia do Conselheiro, um manual que esclarece de forma simples e direta o papel do conselheiro do CAU/BR e dos CAU/UF, com orientações sobre responsabilidades, postura e forma de atuação nas autarquias federais. O Guia traz ainda informações sobre as atividades e as regras de funcionamento do CAU/BR e dos CAU/UF, destacando sempre a sua missão de promover Arquitetura e Urbanismo para todos. Trata-se de um material fundamental para arquitetos e urbanistas que pretendem se candidatar às Eleições do CAU e também para os demais profissionais que vão escolher seus representantes para os próximos três anos.
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O Guia do Conselheiro explica como funciona o mandato do conselheiro (trata-se de cargo honorífico, sem direito a remuneração), como deve ser sua conduta ética e sua postura nas reuniões do CAU. “O pleno exercício do mandato de conselheiro envolve condições indispensáveis, tais como conhecimento, dedicação, comprometimento, disponibilidade e participação”, diz o texto, esclarecendo que um conselheiro que que ausentar-se, sem justificativa, a três reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano, poderá perder o mandato. Também estão sujeitos à punição quem eventualmente sofrer uma sanção disciplinar ou for condenado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão.
O texto também informa também sobre o funcionamento do plenário, das comissões e demais órgãos colegiados, e as responsabilidades dos presidentes e vice-presidentes dos CAU/UF, bem como as dos coordenadores de comissões. “É de competência do presidente a responsabilidade pela gestão da autarquia, bem como a sua representação política. Ele é o ordenador de despesas do conselho”, segundo o Guia do Conselheiro.
ELEIÇÕES DO CAU
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão escolher neste ano seus colegas que comporão o CAU/BR e os CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU.
Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Para se candidatar a uma vaga de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF, os candidatos devem formar chapas entre os dias 14 de agosto a 08 de setembro, contendo candidatos para todas as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/UF mais uma vaga de conselheiro (titular e suplente) do CAU/BR.
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