Para informar a sociedade sobre completa extensão das atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o CAU/SP preparou uma série de materiais didáticos.
São fôlderes abordando cada uma das atribuições descritas nas Resoluções Nº21 e Nº51, disponíveis no site do CAU/SP através da aba “Legislação”.
Por exemplo, o caso da área de “Engenharia de Segurança do Trabalho”. O fôlder descreve sucinta, mas detalhadamente, quais atividades relacionadas a essa área que podem ser objeto de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): planos, programas, avaliação de riscos, mapa de riscos das condições e meio ambiente de trabalho, relatórios para fins judiciais, laudo de inspeção sobre atividades insalubres, laudo técnico de condições do trabalho (LTCAT), entre outras.
A Arquitetura de Interiores é outra área importante em que há esclarecimento sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas: projeto de Arquitetura de Interiores, projeto de reforma de interiores e projeto de mobiliário, entre outras.
Esse material está disponível na sede central do CAU/SP, na capital, e nos dez escritórios regionais distribuídos pelo Estado. Também é distribuído em eventos afins à Arquitetura e Urbanismo com a participação do Conselho.
Veja abaixo a relação de fôlderes:
Atribuições privativas (Resolução 51):
Arquitetura de Interiores
Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura Paisagística
Conforto Ambiental
Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
Planejamento Urbano e Regional
Atribuições (Resolução 21):
Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo
Engenharia de Segurança do Trabalho
Ensino e Pesquisa
Execução
Gestão
Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano
Projeto
Saiba mais: Mas o que faz um arquiteto
Publicado em 06/07/2017
Da Redação