Conselho esclarece a sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas – CAU/SP

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Conselho esclarece a sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas

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06.07.2017

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Conselho esclarece a sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas

Para informar a sociedade sobre completa extensão das atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o CAU/SP preparou uma série de materiais didáticos.

São fôlderes abordando cada uma das atribuições descritas nas Resoluções Nº21 e Nº51, disponíveis no site do CAU/SP através da aba “Legislação”.

Por exemplo, o caso da área de “Engenharia de Segurança do Trabalho”. O fôlder descreve sucinta, mas detalhadamente, quais atividades relacionadas a essa área que podem ser objeto de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): planos, programas, avaliação de riscos, mapa de riscos das condições e meio ambiente de trabalho, relatórios para fins judiciais, laudo de inspeção sobre atividades insalubres, laudo técnico de condições do trabalho (LTCAT), entre outras.

A Arquitetura de Interiores é outra área importante em que há esclarecimento sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas: projeto de Arquitetura de Interiores, projeto de reforma de interiores e projeto de mobiliário, entre outras.

Esse material está disponível na sede central do CAU/SP, na capital, e nos dez escritórios regionais distribuídos pelo Estado. Também é distribuído em eventos afins à Arquitetura e Urbanismo com a participação do Conselho.

Veja abaixo a relação de fôlderes:

Atribuições privativas (Resolução 51):

Arquitetura de Interiores

Arquitetura e Urbanismo

Arquitetura Paisagística

Conforto Ambiental

Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico

Planejamento Urbano e Regional

 

Atribuições (Resolução 21):

Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo

Engenharia de Segurança do Trabalho

Ensino e Pesquisa

Execução

Gestão

Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano

Projeto

Saiba mais: Mas o que faz um arquiteto

Publicado em 06/07/2017
Da Redação

Publicação

06.07.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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