Comissão Eleitoral: Como votar nas eleições do CAU/SP – triênio 2018-2020 – CAU/SP

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Comissão Eleitoral: Como votar nas eleições do CAU/SP – triênio 2018-2020

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25.09.2017

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Redação CAU/SP

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Comissão Eleitoral: Como votar nas eleições do CAU/SP – triênio 2018-2020

 

O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) será formado por 56 conselheiros titulares e 56 suplentes de conselheiros durante o triênio de 2018 a 2020.

O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por sua vez, será formado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes de conselheiros, sendo um titular e um suplente de cada Unidade da Federação (26 Estados e Distrito Federal) e um conselheiro titular e um suplente de conselheiro representando as Instituições de Ensino Superior.

No dia 31 de outubro, cada arquiteto e urbanista deverá votar em uma chapa. Em São Paulo, cada chapa é obrigatoriamente formada por 114 candidatos (1 candidato a conselheiro federal titular, 1 candidato a suplente de conselheiro federal, 56 candidatos a conselheiros estaduais titulares e 56 candidatos a suplentes de conselheiros estaduais).

Os candidatos em cada chapa são inscritos em uma ordem numerada de 1 a 56 (para titulares e suplentes). Cada candidato a suplente é ligado ao candidato a titular do mesmo número.

Após a votação, os votos válidos para cada chapa serão contados e serão eleitos o número de conselheiros proporcional à porcentagem de votos recebidos, em ordem numérica crescente de inscrição na chapa.

A eleição do CAU/BR e dos CAU/UF não define os Presidentes, Vice-Presidentes e demais cargos que houverem. Estes cargos serão definidos por votação dos conselheiros eleitos na primeira sessão plenária após a diplomação e posse.

As eleições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço http://eleicoes2017.caubr.gov.br/, no dia 31 de outubro de 2017 de 00h00 (zero hora) até 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de Brasília.

São obrigados a votar todos os arquitetos e urbanistas que estejam com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com a anuidade. Para os que tenham 70 anos ou mais de idade, o voto é facultativo.

A falta de justificativa da ausência do voto, até 31 de dezembro de 2017, sujeita o profissional a multa de 5% do valor da anuidade.

No âmbito do processo eleitoral, registro ativo significa que o arquiteto e urbanista está inscrito no CAU e movimentou o SICCAU (pagou algum boleto ou emitiu um RRT) no período de 01/12/2011 até data atual. Essa classificação não leva em conta a adimplência ou inadimplência com as anuidades do CAU.

 O voto pode ser VÁLIDO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura regularmente registrada; NULO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura sem registro regular; e em BRANCO, se se o eleitor deixar de preencher o campo de votação da cédula eleitoral e enviar o voto.

O resultado preliminar das eleições será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 1° de novembro de 2017. O resultado final será publicado nos mesmos endereços no dia 11 de dezembro de 2017.

Comissão Eleitoral do CAU/SP – CE/SP

Publicado em 25/09/2017

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25.09.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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