O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) Derivado é um recurso à disposição dos arquitetos e urbanistas que desejarem ter seu acervo técnico atualizado no CAU.
Esse acervo é fundamental, sendo exigido em licitações para serviços e obras públicas.
O RRT nesta modalidade serve para migrar as atividades técnicas registradas na forma de ART (sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica) para a base de dados do Conselho.
Quando o profissional registra seu trabalho no sistema, terá acesso –de forma segura– a esse acervo a qualquer momento, destaca a Coordenadora Adjunta da Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP, a arquiteta e urbanista Dilene Zaparoli.
“Em relação a licitações, esse documento vai estar sempre disponível, e com a certificação digital do Conselho, o que torna o documento muito mais confiável”, acrescenta.
O processo de emissão do RRT Derivado é simples: basta acessar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) com a documentação adequada.
De posse dos ARTs na versão digital, é preciso entrar no SICCAU, e fazer o procedimento para emitir uma RRT, escolhendo a modalidade “Derivado”.
Valem somente as ARTs emitidas até 15 de dezembro de 2011.
Para completar o processo, será preciso anexar os documentos digitalizados– bem como inserir os dados do contrato original e o endereço de realização do serviço.
A solicitação será analisada pelo CAU/SP, que pode solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU.
Em até 10 dias úteis, a solicitação deve ser aprovada. A emissão é gratuita.
É importante lembrar que somente são consideradas as ARTs relativas a atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo.
As Resoluções do CAU/BR 21 e 51 têm uma relação extensiva das atividades reconhecidas pelo Conselho.
Confira um tutorial passo a passo para a emissão do RRT Derivado
Saiba mais: Guia do RRT
Atualizado em 29/10/2018
Da Redação