A criação do primeiro Código de Ética para arquitetos e urbanistas foi um marco. Aprovado em 2013, por meio da resolução Nº 52 do CAU/BR, o texto estabelece critérios para a conduta profissional, bem como prevê sanções em caso de violação dessas regras e outras condutas descritas na norma.
Uma falta ética pode levar a várias sanções, como multa, advertência, suspensão ou até mesmo à perda do registro profissional de um arquiteto e urbanista. Para assegurar seu direito de defesa, existe a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP (CED).
Composta por nove Conselheiros, a CED analisa a denúncia, e no caso de haver indícios de infrações éticas, instaura um processo ético-disciplinar para apuração dos fatos.
Além da CED, a profissional poderá manifestar-se oralmente no âmbito do Plenário, a instância máxima do CAU/SP, formado pelos conselheiros eleitos (56 titulares e 56 suplentes), e ainda, recorrer ao Plenário do CAU/BR.
Todo esse rito processual visa a garantir que o processo ético-disciplinar siga os princípios da “legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, segurança técnico-profissional, interesse público, eficiência, impulso oficial, celeridade e boa-fé”, conforme a Resolução do CAU/BR Nº 143/2017.
As possibilidades de conciliação
De acordo com a Coordenadora da CED, Anita Affonso Ferreira, a conciliação entre as partes pode ocorrer a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que não tenha uma decisão transitada em julgado em relação ao processo instaurado.
No entanto, nas matérias em que há ocorrências de morte, condutas que resultem a danos à integridade física, ao patrimônio ou interesse público, ao meio ambiente ou a terceiros, não há possibilidade de conciliação.
“É assegurado aos interessados o contraditório e ao denunciado a ampla defesa. O profissional poderá se defender das alegações contidas na denúncia em toda fase de instrução do processo”, afirma a conselheira.
Tudo começa com uma denúncia
Recebida a denúncia, é designado um relator para análise do caso. Esse relator emite seu parecer e apresenta à CED-CAU/SP.
Verificada a existência de indícios de falta ética, a CED decide pela abertura de um processo ético-disciplinar. Em caso contrário, determina seu arquivamento liminar, havendo a possibilidade de interposição de recurso, pela parte denunciante, contra essa decisão.
O relator designado conduz a instrução do processo, e ao final, emite Relatório e Voto Fundamentado, que pode ser favorável à extinção do processo ou à aplicação de alguma sanção ético-disciplinar.
A aprovação ou rejeição do Relatório e Voto fundamentado é feita pelos membros da CED por maioria simples. Finalizada essa etapa, o processo está pronto para ser encaminhado ao Plenário do CAU/SP para julgamento.
Sessão exclusiva
De acordo com a Resolução Nº 143, em regra, as sessões para julgar os processos ético-disciplinares pelo Plenário são públicas. Somente são sigilosas quando há pedido de uma das partes.
A presença das partes e seus respectivos procuradores é facultativa.
Durante a sessão plenária o relator procede à leitura do Relatório do processo ético-disciplinar, antecipado para os conselheiros juntamente com o Voto Fundamentado.
Lido o Relatório, cada uma das partes terá direito à voz por 10 minutos, podendo seus respectivos procuradores se manifestar nesse tempo. Encerrada essa etapa, o relator realizará a leitura do seu Voto Fundamentado.
Não é possível acrescentar documentos ou fatos novos durante o julgamento dos processos. “Durante a fase de instrução dos processos, as partes podem apresentar todos os documentos que acharem pertinentes”, afirma a Coordenadora da CED.
Em seguida, os conselheiros podem fazer questionamentos verbais, manifestar dúvidas ou fazer pedidos de esclarecimento sobre o caso apenas ao relator, e ainda solicitar vistas do processo sob julgamento.
Não havendo pedidos de vista, o presidente do CAU/SP, que preside a Mesa do Plenário durante a sessão, procede à leitura da minuta de Deliberação Plenária.
Essa minuta, preparada pela Mesa do Plenário, declara a aprovação ou rejeição do Plenário do CAU/SP a respeito da deliberação da Comissão de Ética sobre o processo ético-disciplinar.
Os conselheiros, portanto, serão chamados a proferir voto no sentido de aprovar ou rejeitar a mencionada minuta de Deliberação Plenária.
O julgamento propriamente dito
O Plenário do CAU/SP poderá aprovar ou rejeitar a minuta por maioria simples.
Se aprovada, o presidente encerra a reunião plenária e comunica às partes a possibilidade de recurso ao CAU/BR.
Se rejeitada, o presidente designa um novo conselheiro relator para o processo ético-disciplinar. O novo relator deverá apresentar um relatório e voto fundamentado até a próxima reunião plenária ordinária.
Recurso
Se insatisfeito com a decisão do Plenário, o denunciado ou o denunciante tem a possibilidade de recorrer ao CAU/BR, desde que dentro dos prazos legais. Será analisado em segunda instância pela Comissão de Ética (do CAU/BR) e julgado pelo Plenário do CAU/BR. Nesta instância, lembra a Coordenadora do CED, novos fatos ou novas provas podem ser apresentados para fundamentar o recurso contra decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP.
Endereços atualizados
Um processo ético-disciplinar pode correr totalmente à revelia, caso não seja encontrado o profissional para manifestar sua defesa. Para evitar que isso ocorra, é muito importante manter atualizados os endereços e contatos no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Saiba mais:
Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas
Resolução N º 143/17
Regimento Interno do CAU/SP
Defesa em processo ético-disciplinar
Publicado em 04/05/2018
Da Redação