CAU/SP vai notificar empresas de Arquitetura e Urbanismo sem registro – CAU/SP

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CAU/SP vai notificar empresas de Arquitetura e Urbanismo sem registro

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23.02.2017

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Redação CAU/SP

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CAU/SP vai notificar empresas de Arquitetura e Urbanismo sem registro

O projeto “Empresa Legal” vai buscar e notificar empresas que operam sem o devido registro de pessoa Jurídica no CAU/SP. Imagem: JasonParis/FlickrCC.

A Fiscalização do CAU/SP está cruzando dados em bancos de informações empresariais para identificar empresas de Arquitetura e Urbanismo que ainda funcionam sem o devido registro de pessoa jurídica na autarquia.

Trata-se do projeto “Empresa Legal”, que vem sendo realizado desde 2015, e que neste ano terá atuações massivas.

Através de pesquisa em órgãos como a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), e da Receita Federal, o Conselho vai identificar as empresas, e por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), vai verificar quais estão irregulares.

Caso a empresa não esteja registrada, o Conselho vai enviar uma notificação para que esta empresa regularize a situação, nos seguintes termos: “Em pesquisa realizada pela fiscalização do CAU/SP encontramos atividades profissionais no âmbito de Arquitetura e Urbanismo, portanto a mesma deve ser registrada no Conselho.”

O CAU/SP estima que sejam notificadas, ao longo de 2017, aproximadamente 550 empresas sem registro do Estado de São Paulo.

Somente escritórios de Arquitetura precisam fazer o registro no CAU/SP?

Não. Na verdade, quaisquer empresas que tenham em seu objetivo social o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas devem fazer o registro no Conselho.

A Resolução Nº 28 do CAU/BR estabelece os critérios:

I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;

(Leia a Resolução Nº 51 para mais orientações sobre as atividades privativas);

II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.

Escritórios “mistos” também precisam fazer o registro

Empresas de composição “mista” (sócios e objeto social) devem ser registradas tanto no CAU e quanto no CREA.

Atenção ao registro de seções técnicas

Também devem fazer o registro as Pessoas Jurídicas que mantenham seções técnicas por meio da qual prestem ou executem, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Enquadram-se nessa última situação empresas privadas ou públicas, órgãos públicos, autarquias e fundações que mantenham seções técnicas que exerçam esse tipo de atividade e tenham um arquiteto e urbanista como responsável técnico.

Saiba mais: Como registrar uma empresa no CAU/SP

Publicado em 23/02/2017
Da Redação

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23.02.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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