CAU/SP lança edital para apoiar propostas de divulgação de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP

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CAU/SP lança edital para apoiar propostas de divulgação de Arquitetura e Urbanismo

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13.04.2018

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Redação CAU/SP

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CAU/SP lança edital para apoiar propostas de divulgação de Arquitetura e Urbanismo

Até o dia 14 de maio de 2018, o CAU/SP vai receber propostas para difusão de conhecimento técnico, científico e cultural em Arquitetura e Urbanismo e a valorização da categoria profissional dos arquitetos e urbanistas.

O Conselho reservou o valor de R$ 1,43 milhão para apoiar iniciativas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de Termo de Fomento.

O chamamento público para firmar parcerias foi aberto nesta sexta-feira, 13/04.

Cada projeto deve ser apresentado para um de quatro lotes especificados abaixo:

Lote 01 – Desenvolvimento e execução de projeto que vise, através da difusão do conhecimento técnico, científico e cultural, a valorização da categoria profissional dos arquitetos e urbanistas, aproximando-a da sociedade em geral;

Para este lote, os projetos podem ser executados por meio de Eventos ou Publicações.

Lote 02 – Desenvolvimento e execução de projeto que vise à capacitação de profissionais e escritórios de Arquitetura e Urbanismo de pequeno e médio porte, objetivando fomentar o empreendedorismo e a geração de emprego e renda;

Lote 03 – Desenvolvimento e execução de projeto que vise à capacitação de escritórios de Arquitetura e Urbanismo para a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo no exterior;

Lote 04 – Desenvolvimento de ferramenta informacional visando à aproximação do CAU/SP com as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo (IES-AU).

Neste lote, cada proposta deverá contemplar desenvolvimento de software, desenvolvimento de conteúdos e ações de divulgação.

Somente estão habilitadas a participar deste Edital as organizações da sociedade civil que:

a)      Tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil;

b)      Não distribuam eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades;

c)       Não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal;

d)      Não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Federal;

e)      Preencham todas as exigências impostas pela Portaria CAU/SP nº100.

Somente são elegíveis projetos cuja execução se inicie a partir de julho de 2018 e conclusão não ultrapasse novembro de 2018.

Veja aqui a íntegra do Edital bem como seus respectivos anexos.

Confira aqui as contribuições enviadas para o Edital deste ano.

Atualizado em 24/05/2018
Da Redação

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13.04.2018

Escrito por:

Redação CAU/SP

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