A diplomação em um curso de Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC é condição para obter o registro profissional junto ao CAU. Assim, é prática do Conselho a solicitação regular às instituições de ensino para que verifiquem a autenticidade de um documento, conforme o artigo 9º da Resolução nº18/2012.
Foi dessa maneira que a Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP identificou o caso mais recente de uso de documentação falsa para obter o registro de arquiteto e urbanista, necessário para o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.
Em resposta à ofício enviado pelo Conselho em dezembro, a instituição de ensino superior que supostamente teria emitido o diploma confirmou que o documento não era legítimo. “É falso”, anotou o reitor em sua resposta ao CAU/SP.
Como consequência, o departamento jurídico do CAU/SP protocolou nesta sexta-feira uma representação perante o Ministério Público Federal, com a explicação dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o requerimento de adoção das medidas cabíveis.
Na representação, o Conselho aponta as seguintes possíveis infrações: “Falsificação de documento público” (artigo 297 do Código Penal), “Falsidade ideológica” (artigo 299) e “Uso de documento falso” (artigo 104).
“Zelamos pela profissão desde a outorga de cada registro para garantir o exercício legal, ético e qualificado”, afirma o presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior.
Os CAU/UF detectaram pelo menos 35 casos de documentos falsos, com a maior incidência em São Paulo (17 episódios).
No início do ano passado, um caso de diploma falso de pós-graduação levou ao cancelamento do registro profissional de uma arquiteta e urbanista – a penalidade mais grave já aplicada pelo Conselho num caso de falta ética.
Publicado em 19/01/2018
Da Redação