O valor da anuidade devida ao CAU, a vigorar a partir de 01/01/2017, terá desconto de 10% se pago à vista ou poderá ser parcelado em até cinco vezes sem juros. Haverá também a possibilidade de refinanciamento de anuidades em atraso, de 10 a 25 vezes, variando conforme o período em débito.
A definição deste valor é prevista no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF. A importância para 2017 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
O novo valor é de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
A anuidade deve recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR, que especifica também os valores referentes às taxas de serviços prestados. Clique aqui para acessar o documento.
Pagamento com desconto
A opção para o pagamento à vista, com desconto de 10%, totalizando R$ 471,24 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), deve ser feita necessariamente em janeiro de 2017, uma vez que é válida apenas até o último dia do mês.
A opção é válida também cumulativamente para os profissionais que têm direito a descontos especiais:
a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;
b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.
Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.
Parcelamento em cinco vezes
O profissional/empresa que preferir fazer o pagamento em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, recolherá R$ 104,72 (cento e quatro reais e setenta e dois centavos) por mês, de janeiro a maio.
A opção precisará ser registrada no SICCAU Profissional até 31/01/2017. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos (lembrando que se negociar no dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia).
Após 31/01/2017, a alternativa do parcelamento continuará válida, podendo ser realizada a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.
Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.
Anuidades em atraso também pode ser parceladas
Tendo verificado a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional, o CAU editou a Resolução n° 121, de 19/08/2016, com quatro opções para parcelamento do valor das anuidades vencidas:
b) Três anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 15 vezes;
c) Quatro anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 20 vezes;
d) Cinco anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 25 vezes.
O refinanciamento poderá ser requisitado entre 02/01/2017 e 30/06/2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa SELIC. A intenção é dar a oportunidade de regularização do profissional e sua situação junto ao Conselho.
Boletos de pagamento
Para acessar os boletos de pagamento à vista, parcelados ou refinanciados, o arquiteto e urbanista deve entrar no ambiente profissional do SICCAU na página de serviços online do portal do CAU/BR.
Conforme o artigo 2º, item II, da Resolução CAU/BR nº 61/2013, a anuidade pode variar em alguns casos devido aos duodécimos (fração proporcional aos meses correspondentes entre o registro no CAU até o final do ano).
Taxas
A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010, passa a ter, a partir de 01/01/17, o valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A emissão de carteira profissional passou a ter o valor de R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
Suspensão do registro profissional
A Resolução CAU/BR n° 121/2016, que dispõe sobre o refinanciamento de valores devidos, aos CAU/UF, a título de anuidades, também estabeleceu regras para a suspensão do registro por falta de pagamento.
Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional, ou empresa, que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. Só com a suspensão do registro é possível interromper a cobrança de novas anuidades. Caso contrário, a dívida continuará crescendo.
Serão deferidos, independentemente da existência de débitos, os pedidos de interrupção do registro e desligamento do CAU, conforme previsto respectivamente nos artigos 9º e 53 da Lei 12.378/2010.
A interrupção e o desligamento, contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da empresa, as quais poderão ser refinanciadas ou necessitarão ser cobradas administrativamente ou judicialmente, como é determinado pela legislação.
Transparência
Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja o site do Portal da Transparência CAU de seu Estado (Veja aqui o Portal de Transparência do CAU/SP) e procure pela prestação de contas. As prestações de contas do CAU/BR podem ser acessadas aqui
Veja também o Relatório de Gestão do CAU/BR para saber o que foi feito em defesa profissão e da sociedade. Para mais informações, contate a Central de Atendimento.
Fonte: CAU/BR
Saiba mais: CAU/BR permite refinanciar em até 25 vezes anuidades em atraso
Publicado em 02/01/2017
Da Redação