Todas as atividades técnicas feitas por um arquiteto e urbanista devem ser objeto de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documento emitido pela internet através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Existem várias modalidades de RRT, que contemplam situações distintas de trabalho realizadas pelos profissionais.
Para esclarecer de maneira didática e breve essas diferenças, o CAU/SP elaborou o “Guia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)”.
O Guia foi impresso em formato de folder, juntamente com outros materiais que integram um conjunto de ações de valorização profissional.
O folder está disponível na sede central e nas dez sedes regionais, e deve ser regularmente distribuído nos eventos afins à Arquitetura e Urbanismo apoiados pelo Conselho.
Confira abaixo as respostas para algumas das principais dúvidas sobre o assunto:
Quem deve registrar o RRT?
O RRT deve ser registrado pelo profissional por meio do SICCAU, obedecendo aos prazos para sua elaboração:
- Para a execução de obras: antes do início da atividade;
- Para as demais atividades: antes ou durante a atividade.
Se o RRT for preenchido com algum dado incorreto, é preciso preencher outro?
Caso um ou mais dados tenham sido preenchidos de forma incorreta, ou no decorrer da atividade precisarem ser ajustados, basta preencher um RRT Retificador, corrigindo as informações.
É importante saber que, quando um RRT é retificado, muda de número.
Todos os RRT são pagos?
O RRT Derivado e o Retificador não estão sujeitos a pagamento para seu registro. O Derivado é precedido de análise pelo CAU, mediante apresentação da ART.
O Folder também está disponível em meio digital. Baixe aqui o Guia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Publicado em 20/12/2016
Da Redação