Parte da região Metropolitana de São Paulo, a cidade de Cotia ganhou uma proposta para o seu novo Código de Obras que incorpora as conquistas da nova legislação de planejamento urbano do país.
Em 16 capítulos, o Código legisla sobre infrações e penalidades, normas técnicas, classificação das edificações, instalações em geral, acessibilidade entre outros. Para arquitetos e urbanistas, o Código reforça a prescrição da “norma das reformas” a NBR 16.280, que demanda a presença de especialistas:
“Artigo 13º – As construções, edificações ou quaisquer outras obras somente poderão ser projetadas e executadas por profissionais legalmente habilitados (…)
São considerados profissionais habilitados a projetar, construir, calcular e orientar, os técnicos registrados junto ao órgão estadual ou federal fiscalizador do exercício profissional (…).
Artigo 14º – É obrigatória a assistência de profissional habilitado na elaboração de projetos, na execução e na implantação de obras, sempre que assim exigir a legislação relativa ao exercício profissional, ou a critério da Prefeitura, sempre que julgado necessário, ainda que a legislação federal ou estadual não o exija”.
O documento foi elaborado por um Grupo de Trabalho composto por integrantes da Associação dos Arquitetos, Engenheiros e Técnicos de Cotia (AETEC) e da Prefeitura desta cidade, com patrocínio do CAU/SP, que também financiou a impressão de 2.500 exemplares.
A Câmara dos Vereadores deve apreciar o projeto para o novo Código de Obras partir de 2017.
Publicado em 07/12/2016
Da Redação