O Fórum dos Presidentes dos CAUs, reunido neste quinta, 01/12, na capital, divulgou um posicionamento a respeito do PLS 559/2013, em tramitação no Senado Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Segue abaixo a íntegra do comunicado, assinado pelos presidentes dos 27 CAU-UFs.
“PLS 559/2013
Posicionamento dos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados da Federação
Os Presidentes dos CAU-UFs (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) criados pela Lei Federal 12.378/2010, abaixo nominados, reunidos em São Paulo na data de hoje, vem externar sua imensa preocupação com alguns artigos do PLS 559/2013 em tramitação nesta Casa Legislativa.
O CAU tem como inscritos todos os Arquitetos e Urbanistas em atividade no país (142.671) e tem como previsão legal …. “a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo…”
Defendemos a valorização dos projetos de Arquitetura e de Urbanismo Executivos, contratados com base em aspectos preponderantemente técnicos ou de qualidade, e previamente à licitação das obras, pois entendemos ser este o processo, único e insubstituível para a obtenção de obras públicas de qualidade, construídas no prazo e ao custo previsto.
Avolumam-se exemplos de atrasos, aumento de custo e graves desvios éticos, além da baixa qualidade de obras públicas, contratadas apenas pelo critério de “menor preço”;
As principais mudanças aprovadas representam um verdadeiro retrocesso em relação à Lei de Licitações vigente – Lei 8.666/93 – o PLS 559 permite que empreendimentos de grande complexidade sejam contratados com base apenas em um “anteprojeto”, documento técnico incompleto e impreciso, quando comparado com o antigo projeto básico.
São Paulo, 01 de dezembro de 2016
Adolfo Raimundo Lopes Maia – CAU/PA
Alberto Alves de Faria – CAU/DF
Ana Maria de Souza Martins Farias – CAU/SE
Arnaldo Mascarenhas Braga – CAU/GO
Edfa Viviane Farias Xavier da Rocha – CAU/AC
Emanuel Rodrigues Castelo Branco – CAU/PI
Eumenides de Almeida Mascarenhas – CAU/AP
Odilo Almeida Filho – CAU/CE
Gilberto S. D. de O. Belleza – CAU/SP
Guivaldo D’Alexandria Baptista – CAU/BA
Hermes da Fonseca Neto – CAU/MA
Jaime Kuck – CAU/AM
Jeferson Dantas Navolar – CAU/PR
Jerônimo de Moraes Neto – CAU/RJ
João Cristiano Rebouças Rolim – CAU/PB
Joaquim Eduardo Vidal Haas – CAU/RS
Joseísa Martins Vieira Furtado – CAU/TO
Luiz Alberto de Souza – CAU/SC
Osvaldo Abrão de Souza – CAU/MS
Patrícia Silva Luz de Macedo – CAU/RN
Pedro Hees – CAU/RR
Raisa Tavares Thomaz – CAU/RO
Roberto Montezuma C. da Cunha – CAU/PE
Tânia Maria Marinho de Gusmão – CAU/AL
Tito Augusto Abreu de Carvalho – CAU/ES
Vera Maria C. M. de Araújo – CAU/MG
Wilson Fernando V. de Andrade – CAU/MT
Publicado em 01/12/2016
Da Redação