Está aberto o período de consulta para a próxima norma técnica da ABNT, dedicada a aprimorar as práticas de trabalho na área de design.
Intitulada “Serviços de design – Diretrizes para boas práticas”, tem por público-alvo designers, empresas de design, prestadores de serviços, clientes e organizações envolvidas com as diversas áreas do design.
Até o dia 22 de janeiro de 2017, quaisquer interessados podem conferir a proposta de norma e votar –pelo site da ABNT — em uma de 3 opções:
- Aprovar sem restrições;
- Aprovar com objeções (aprovação com sugestões);
- Reprovar (com apresentação de objeções técnicas que justifiquem essa escolha).
As objeções técnicas devem ser avaliadas pela comissão responsável pela elaboração da proposta de norma. No limite, as objeções técnicas podem levar à rejeição do texto original e à preparação de um novo projeto.
A proposta de norma técnica disponível para avaliação tem 11 páginas, e descreve em detalhes, entre outros itens, uma Estrutura de Boas Práticas para serviços de design dividida em: Demanda, Exploração, Identificação do problema, Criação e desenvolvimento, Implementação e Finalização.
“Esta Norma apresenta as boas práticas para prestação de serviços de design. Estas práticas colaboram de modo decisivo no resultado final da prestação do serviço, com a redução de erros e inconsistências no resultado do projeto, aumentando sua assertividade e melhorando a organização das informações, contribuindo assim para o seu sucesso.
Esta Norma propõe organizar a relação entre os envolvidos na prestação dos serviços de design, bem como suas atuações em cada momento do projeto. Os conceitos e práticas descritos podem ser aplicáveis a todas as formas de serviço de design. ” (texto de apresentação da proposta de norma)
Além do CAU/SP, mais de uma dezena de instituições participaram do comitê responsável pela elaboração deste documento, a exemplo da Abiplast, Adegraf, FAAP e UERJ.
As normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não têm força de lei, mas são utilizadas regularmente e exigidas por vários participantes do mercado.
Consulte a íntegra do projeto aqui.
Publicado em 29/11/2016
Da Redação