Arquitetos e decoradores podem até compartilhar algumas competências, mas alterações que comprometam a integridade dos edifícios são exclusividade dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
Segundo a coordenadora do GT Arquitetura de Interiores do CAU/SP, Denise Guarezzi, a definição das cores do ambiente, arranjos de layout em espaços existentes, escolha de peças e objetos de decoração, de equipamentos, de obras de arte, e de eletrodomésticos, entre outros são atividades que arquitetos e decoradores podem compartilhar.
Mas equacionar o apuro estético e a responsabilidade por ações que envolvam instalações de gás, elétricas, hidráulicas e quaisquer outras que afetem a estrutura do imóvel são prerrogativas do exercício profissional dos arquitetos. Este profissional, ao conceber seu projeto de interiores, leva em conta toda a estrutura da edificação.
Quando a sociedade se esquece ou não leva em conta essa atribuição privativa dos arquitetos, problemas graves podem ocorrer em obras e reformas.
Pelo menos um episódio recente de desabamento foi justamente um caso de reforma mal realizada: em 2012, a remoção de paredes (sem aval técnico) no Edifício Liberdade, no Rio, provocou o colapso estrutural da obra e 17 pessoas morreram.
Tragédias dessa natureza deram notoriedade renovada à “norma das reformas” publicada pela ABNT –a NBR 16.280—que exige um especialista para avaliar alterações que possam comprometer uma edificação.
Devido à sua formação, o profissional de Arquitetura e Urbanismo está habilitado a realizar intervenções vedadas aos decoradores – uma profissão sem regulamentação.
Projeto de Arquitetura de Interiores; projeto de reforma de interiores; e projeto de mobiliário são atribuições privativas do profissional arquiteto, conforme descrito em detalhes na Resolução N◦ 21 do CAU/BR. Essas atribuições podem ser complementadas pelo trabalho dos decoradores.
“É importante esclarecer que as atividades desenvolvidas pelo designer de interiores ou decorador são complementares às do arquiteto, podendo ser compartilhadas no âmbito da especificação estética dos elementos que integram os espaços construídos, tais como mobiliário, objetos decorativos, equipamentos, comunicação visual, pinturas e texturas, desde que não interfiram na estrutura e na arquitetura do edifício, interna e externamente”, comenta Denise Guarezzi.
Saiba mais: Resolução Nº 21
Publicado em 10/11/2016
Da Redação