Uma nova portaria do Corpo de Bombeiros pode agilizar os procedimentos para solicitar a análise de edificações, autorizando a entrega de projeto técnico pela Internet.
A análise do Projeto Técnico é uma das etapas do processo de regularização de um imóvel, e antecede a Vistoria técnica, necessária para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Publicada em dia 15 de julho, a portaria 17/600/16 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo cria o processo de análise do Projeto Técnico e de vistoria das edificações em formato eletrônico.
Desde 2013, o Corpo de Bombeiros dispõe de um portal online – o sistema Via Fácil Bombeiros—pelo qual é possível solicitar a regularização de uma obra, pagar emolumentos, imprimir relatórios de vistoria/inspeção, entre outros serviços.
Atualmente, para solicitar a análise de um projeto, além de fazer o pedido pelo “Via Fácil Bombeiros”, o responsável técnico pela edificação precisa entregar a documentação necessária à Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros de sua região.
A nova portaria autoriza o responsável técnico a entregar eletronicamente esse projeto, fazendo o “upload” do arquivo digital pelo portal online do Corpo de Bombeiros.
O envio do projeto em formato eletrônico está sujeito a 3 condições:
- A edificação ou área de risco não pode ultrapassar a área total de 5.000 metros quadrados;
- A edificação ou área de risco não deve possuir sistema de controle de fumaça, sistema de espuma ou sistema de resfriamento;
- Por ocasião da análise de edificação ou área de risco nova ou substituição de Projeto Técnico;
Ainda conforme a portaria, o Projeto Técnico para análise do Corpo de Bombeiros deve incluir as mesmas documentações exigidas pelo projeto impresso, com a assinatura do responsável técnico ou proprietário nos arquivos digitalizados, ou mesmo uma assinatura digital.
Entre outras exigências, as plantas de medidas de segurança contra incêndio também devem conter a identificação do responsável técnico, com seu respectivo número de registro profissional, além do Registro de Responsabilidade Técnica.
Saiba mais: portaria 17/600/16
Publicado em 21/09/2016
Da Redação