Corpo de Bombeiros permite entrega eletrônica de projeto técnico – CAU/SP

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Corpo de Bombeiros permite entrega eletrônica de projeto técnico

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23.09.2016

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Redação CAU/SP

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Corpo de Bombeiros permite entrega eletrônica de projeto técnico

PlantaBaixaPixabay

Uma nova portaria do Corpo de Bombeiros pode agilizar os procedimentos para solicitar a análise de edificações, autorizando a entrega de projeto técnico pela Internet.

A análise do Projeto Técnico é uma das etapas do processo de regularização de um imóvel, e antecede a Vistoria técnica, necessária para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Publicada em  dia 15 de julho, a portaria 17/600/16 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo cria o processo de análise do Projeto Técnico e de vistoria das edificações em formato eletrônico.

Desde 2013, o Corpo de Bombeiros dispõe de um portal online – o sistema Via Fácil Bombeiros—pelo qual é possível solicitar a regularização de uma obra, pagar emolumentos, imprimir relatórios de vistoria/inspeção, entre outros serviços.

Atualmente, para solicitar a análise de um projeto, além de fazer o pedido pelo “Via Fácil Bombeiros”, o responsável técnico pela edificação precisa entregar a documentação necessária à Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros de sua região.

A nova portaria autoriza o responsável técnico a entregar eletronicamente esse projeto, fazendo o “upload” do arquivo digital pelo portal online do Corpo de Bombeiros.

O envio do projeto em formato eletrônico está sujeito a 3 condições:

  • A edificação ou área de risco não pode ultrapassar a área total de 5.000 metros quadrados;
  • A edificação ou área de risco não deve possuir sistema de controle de fumaça, sistema de espuma ou sistema de resfriamento;
  • Por ocasião da análise de edificação ou área de risco nova ou substituição de Projeto Técnico;

Ainda conforme a portaria, o Projeto Técnico para análise do Corpo de Bombeiros deve incluir as mesmas documentações exigidas pelo projeto impresso, com a assinatura do responsável técnico ou proprietário nos arquivos digitalizados, ou mesmo uma assinatura digital.

Entre outras exigências, as plantas de medidas de segurança contra incêndio também devem conter a identificação do responsável técnico, com seu respectivo número de registro profissional, além do Registro de Responsabilidade Técnica.

Saiba mais: portaria 17/600/16

Publicado em 21/09/2016
Da Redação

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23.09.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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