A posição foi publicada em parecer da Procuradora do Estado de São Paulo, Patrícia Helena Massa, que respondeu ao questionamento feito pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), sobre se projetos urbanísticos podem ser subscritos e analisados por engenheiros.
O posicionamento publicado ratificou o cumprimento da legislação vigente, a saber a Lei 12.378/2010 de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e a Resolução Nº 51/2013 do CAU/BR, que detalha as atribuições e atividades de arquitetos e urbanistas.
De acordo com o documento CJ/SH nº 434/2015 , a Procuradora recomenda “que os projetos urbanísticos e de parcelamento de solos doravante recebidos para análise pelo Órgão devem seguir a disposição normativa em vigor, vale dizer, devem ser elaborados e subscritos por arquitetos, no que toca às áreas de arquitetura e urbanismo, bem assim aqueles que vierem a ser analisados, inclusive com a emissão do correspondente registro de responsabilidade técnica – RRT. (…)
Em razão do exposto, opino pela adoção de providências para que seja dado cumprimento à Resolução CAU nº 51/2013, em razão de sua vigência, concluindo, sob o ponto de vista jurídico-formal que projetos urbanísticos não podem ser subscritos ou analisados por engenheiros, a partir de 13 de março de 2015, data em que publicado o acórdão que restabeleceu vigência à Resolução nº 51/2013, recomendando-se que quanto aos processos em trâmite no Graprohab seja facultado aos proponentes dos projetos a sua regularização (…)”.
Leia aqui a íntegra do parecer CJ/SH nº 434/2015
Para o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, o parecer tem grande relevância na afirmação das atribuições privativas dos profissionais de arquitetura e urbanismo em todo o país. “A manifestação da Procuradora do Estado mostra que a legislação vigente deve ser cumprida para que a sociedade brasileira possa ser atendida por profissionais devidamente capacitados”.
Publicado em 26/08/2016
Da redação