De uma só maneira, o arquiteto e urbanista pode comprovar sua habilitação profissional, a regularidade com o CAU/SP e sua capacidade técnica: basta emitir uma Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A).
A CAT-A é uma das várias certidões emitidas pelo CAU para garantir o direito e a transparência no exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, sendo fundamental para os processos de concorrência de direito público e privado.
Licitações públicas exigem a Certidão de Acervo Técnico com Atestado. A comprovação da qualificação técnica de uma empresa de AU deve ser feita pelo conjunto das CAT-A emitidas em nome dos arquitetos e urbanistas integrantes do seu quadro permanente, conforme a lei federal 8.666/93.
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e CAT-A, sempre juntos
Não existe Certidão de Acervo sem um RRT prévio da obra, projeto ou serviço prestado. Quando uma CAT-A é solicitada, fica vinculada ao(s) número(s) do(s) RRT(s) que o profissional deseja transformar em CAT.
Qualquer modalidade de RRT pode virar uma Certidão de Acervo Técnico. Basta que o profissional tenha solicitado a baixa do RRT do qual deseja solicitar a Certidão.
Uma única CAT-A pode certificar vários RRTs. É necessário que as atividades técnicas realizadas pelo arquiteto e urbanista sejam relativas a único endereço. E qual o limite? Até 20 registros de responsabilidade técnica.
Como solicitar? O SICCAU é o caminho
Feita a baixa do RRT da atividade que o arquiteto quer incluir em seu acervo, o profissional deve preencher um formulário específico no SICCAU para solicitar a CAT-A.
Para requisitar a CAT-A, é necessário o atestado do contratante. Desse atestado, devem constar os seguintes dados:
- Razão social;
- Endereço e número do CNPJ do contratante;
- Nome, CPF ou número de registro, e cargo do representante legal que assina o atestado;
Feita a solicitação pelo sistema, há somente mais duas etapas.
- É preciso pagar uma taxa equivalente à emissão de um RRT;
- A área de análise do CAU/UF precisa checar se as informações do atestado batem com o RRT vinculado ao CAT-A.
As CATs são liberadas para impressão somente após o pagamento e análise do CAU/SP.
ATENÇÃO: Em caso de divergência nos dados entre o atestado e o RRT, é necessário fazer um Retificador do RRT.
Neste caso, o número do RRT muda, o que invalida a solicitação prévia da Certidão. E será necessária a solicitação de uma nova CAT-A.
Saiba mais:
Manual do Arquiteto e Urbanista
Resolução Nº 93
Lei 8.666/93
Publicado em 06/07/2016
Da Redação