A Fiscalização do CAU/SP agiu nas últimas semanas para garantir a participação de arquitetos e urbanistas em editais de concorrência pública que incluíam somente engenheiros no âmbito da exigência técnica.
No dia 14/06, o CAU/SP oficiou à Prefeitura Municipal do Guarujá quanto a equívoco registrado no Edital Nº 14/2016, para concessão, exploração e manutenção do Aeroporto Civil Metropolitano.
O edital contém a exigência de “Engenheiro Civil (…) com experiência mínima de 5 anos em projeto, adequação, ampliação e manutenção em aeroportos, em um único atestado”.
Com base na Resolução do CAU/BR Nº 21, o Conselho solicitou a mudança na redação desse item para: “Engenheiro Civil (…) ou Arquiteto e Urbanista (…), com experiência mínima de 5 (cinco) anos em projeto, adequação, ampliação e manutenção em aeroportos, em único atestado”.
A Coordenação de Licitações da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) também recebeu um ofício do CAU/SP, no dia 15/06, solicitando o ajuste do Edital Nº 1004/2016.
O objeto do Edital é a “Prestação de Serviços para Elaboração de Projeto Técnico para Obtenção de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros”. No Anexo I, consta a exigência de o prestador de serviço ser capaz de emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente registrada no CREA.
Citando a Resolução do CAU/BR Nº 91/2014, o Conselho solicitou que a redação do item fosse alterada para: “Emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registada junto ao CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica registrado junto ao CAU referente aos serviços realizados”.
Saiba mais:
Resolução Nº 21
Resolução Nº 91
Publicado em 24/06/2016
Da Redação