Em 2016, mais de 30 sites foram denunciados ao CAU/SP por possíveis irregularidades contra o Código de Ética dos Arquitetos e Urbanistas, a exemplo da venda de projetos arquitetônicos.
Entre os sites denunciados somente neste ano (até maio de 2016), parte foi notificada por condutas irregulares. Aqueles que não corrigiram as irregularidades seguiram para análise da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do CAU/SP.
No âmbito da Comissão, o arquiteto e urbanista responsável pelo site está sujeito às várias sanções previstas no Código de Ética, tais como advertência e multa. Uma vez que o CAU/SP é atendido em sua solicitação, isto é, a irregularidade é corrigida, a denúncia não chega à Comissão.
Em muitos casos, os sites denunciados estão sediados fora do Estado de São Paulo. Nesses casos, a Fiscalização do CAU/SP avisa o respectivo CAU/UF a respeito do site irregular para que tome as devidas providências. Somente neste ano, até maio, foram 10 ocorrências deste tipo nos estados de: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul.
Como a Fiscalização do CAU/SP atua
Recebidas as denúncias, a Fiscalização do Conselho atua em duas frentes, baseando-se na lei federal 12.378/2010 e na Resolução do CAU/BR Nº 75/2014 (leia mais abaixo).
Nos casos de sites de empresas fornecendo serviços de Arquitetura e Urbanismo irregularmente, verifica-se:
1) Se existe registro da empresa no CAU; caso contrário, a empresa é notificada pela ausência desse registro;
2) Se os valores oferecidos pelos serviços estão muito abaixo da Tabela de Honorários do CAU/BR: há encaminhamento para a Comissão de Ética para apuração de irregularidade do Arquiteto e Urbanista responsável técnico pela empresa.
3) Se a empresa é registrada no CAU, mas não há indicação do arquiteto e urbanista responsável técnico, o site é notificado para que inclua essa informação (conforme a Resolução 75).
No caso de sites de pessoas físicas com irregularidades, a Fiscalização adota os seguintes procedimentos:
1) Verifica se o responsável pelo site é registrado no CAU. Em caso contrário, ou o profissional é notificado pela falta de registro, ou o leigo é notificado por exercício ilegal da profissão;
2) Se o profissional tem registro no CAU, mas pratica valores muito abaixo da Tabela de Honorários ou do mercado, há encaminhamento para a Comissão de Ética para apuração de irregularidade do Arquiteto e Urbanista.
O que o CAU/SP fiscaliza?
RESOLUÇÃO N° 75, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.
LEI N° 12.378, de 2010, ART. 14
Que estabelece a obrigatoriedade de o arquiteto e urbanista e da sociedade de prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo indicarem, em documentos, peças publicitárias, placas ou outros elementos de comunicação dirigidos a clientes, ao público em geral e ao CAU/UF, o responsável técnico por projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo.
LEI N° 12.378, de 2010, inciso VIII do art. 18
Que considera infração disciplinar deixar de informar em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR e aos CAU/UF, os dados exigidos nos termos dessa Lei.
Publicado em 02/06/2016
Da Redação